As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta segunda-feira, 31, para pedirem a inclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Apesar de o governo ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, o prazo para pedir o enquadramento no regime especial não pode ser alterado, porque a data no último dia de janeiro é fixada por lei complementar.
Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.
Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências até 31 de março. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.
Histórico
Neste ano, o governo tomou duas medidas para compensar o
veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os
contribuintes do Simples. No último dia 11, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples
inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser
cobrado na Justiça. Em 21 de janeiro, o Comitê Gestor do Simples aprovou o
alongamento do prazo para resolver as pendências.
No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na
ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de
impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a
proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.
O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de
microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um
público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas
empresas e 160 mil são MEI.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o
pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e
do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar
uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa
única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três
níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano
podem optar pelo regime.