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Palmas

Foto: Luis Fernando Lima

Foto: Luis Fernando Lima

Cabe ao Governo do Estado, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) realizar as operações de Verificação Inicial, Periódica e Pós Reparo em radares fixos e móveis de trânsito. A ação da área de Instrumentos atende ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade ao serem instalados, uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.

Nessa terça e quarta-feira, 1º e 2 de fevereiro de 2022, a equipe técnica de instrumentos da Metrologia Estadual realiza a Verificação Inicial em seis novos equipamentos na cidade de Palmas: na Av. NS 1, Quadra 303 Sul (Parque Municipal da Pessoa Idosa – Sentido Norte e Sul), na Av. Teotônio Segurado  com Av. LO 03, Quadra 202 Sul (Sentido Norte), na Av. Teotônio Segurado com Av. LO 03, Quadra 101 Sul (Sentido Sul), na Av. Teotônio Segurado com Av. LO 09 (Ama – Sentido Norte) e na Av. Teotônio Segurado com Av. LO 25 (Sindepol – Sentido Norte).

O objetivo da ação é verificar se a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores está em conformidade com a velocidade permitida nas vias públicas, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e, se estão de acordo com o verificado Inmetro.

O presidente da AEM, Rérison Castro, informa que a ação visa atestar a confiabilidade do instrumento de medição e, consequentemente, contribuir com a segurança no trânsito. “As velocidades permitidas nas rodovias são calculadas com base em diversos fatores, em especial a segurança dos usuários, por isso é fundamental que os equipamentos estejam em pleno funcionamento. Os radares de trânsito são instrumentos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via.”, destaca o presidente.

Pedestres, a proximidade com áreas escolares ou hospitais, as curvas, declives e aclives que têm relação direta com a visibilidade e a segurança de tráfego na via são alguns dos fatores que determinam as velocidades permitidas.

Ensaios metrológicos para a Verificação Inicial

Para aferir os radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média dez vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.

Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.

Vale ressaltar que, para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.