A relação dos 29.398 beneficiários do Programa IPTU Social, isentos de recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2022, foi publicada pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e pode ser conferida em edição suplementar do Diário Oficial do Município.
Essas isenções estão previstas no artigo 20 do Código Tributário Municipal, para os imóveis que contenham apenas uma edificação, com uso e destinação exclusiva para fins residenciais. Porém, esse critério só se aplica a pessoa física e o proprietário só pode possuir um único imóvel em seu nome, no Município de Palmas. Ainda, é preciso que o valor do imposto a ser pago, sem os descontos legais, seja inferior a 50 Unidades Fiscais de Palmas (UFIP).
Quem precisa comprovar
Ainda segundo previsto no artigo 20, do CTM, também tem direito à isenção, os imóveis cujos contribuintes sejam idosos, com idade superior a 65 anos, aposentados, pensionistas, pessoas incapacitadas para o trabalho e que possuam deficiência físicas.
Porém, estas isenções só poderão ser aplicadas, quando, cumulativamente, o contribuinte possuir um único imóvel edificado no Município e: possuir renda mensal de até dois salários mínimos; o imóvel for de uso e destinação exclusivamente residencial; o valor do imposto a ser pago, sem os descontos legais, for inferior a 150 UFIP.
O contribuinte atendido nessa condição precisa solicitar o desconto em uma das unidades do Resolve Palmas, que estão localizadas no Shopping da Cidadania, em Taquaralto, região, Sul; Avenida JK, região Central e Shopping Capim Dourado, na região Norte. É preciso apresentar documentos pessoais e do imóvel que comprovem os requisitos citados para aplicação da referida isenção. (Secom Palmas)