O juiz Jose Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas (TO), manteve decreto da Prefeitura de Palmas que exige comprovante de vacinação contra a covid-19 na Capital. O magistrado, em decisão nessa terça-feira, 22, negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MP/TO)
“Reconhecer como possível e legal o que pede o Ministério Público seria negar a ciência, amparar atitudes que atentam contra a saúde pública, expor a maioria de nossa população ao descaso, ao perigo, aos malefícios da pandemia, esta, tão mortífera como já restou comprovado. O Judiciário deve estar consciente de seu dever e, por isto, neste caso, o justo, o correto é indeferir o que se pede, resguardando-se a população de uma maior proliferação mortal do mencionado e propalado vírus transmissor da Covid-19”, cita o magistrado na sentença.
Evidências Científicas
José Maria Lima ressalta que o decreto está amparado por “evidências científicas amplamente analisadas por órgãos federais, estaduais e municipais de saúde, as quais são diariamente divulgadas através de meios de comunicação, não só de forma nacional como também internacional, sem mencionar o fato de que é fato público e notório que a vacinação reduziu significativamente os casos graves de contaminação de Covid o que, consequentemente, desafogou os leitos hospitalares e permitiu o retorno das atividades cotidianas ao ar livre, do comércio e órgãos públicos”.
Em outro trecho, o juiz ressalta que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, “em análise preliminar ao Agravo de Instrumento nº 00127139620218272700, já proferiu decisão no sentido de ser legal a exigência de comprovação de vacina contra a Covid-19 para ter acesso e transitar por determinados locais em Palmas”. (TJ/TO)