A partir do próximo dia 7 de março, um modelo inovador de prestação de serviços à população será implantado nas varas cíveis da Justiça Federal no Tocantins e na 4ª Vara Federal de Palmas (TO), de competência criminal: o Juízo 100% Digital. Inicialmente, será colocado em prática o projeto piloto que possibilitará que as partes envolvidas no processo, advogados ou procuradores, continuem a atuar remotamente, mesmo após o fim da pandemia, não precisando comparecer de forma presencial para a realização de audiências e sessões de julgamento.
Os trabalhos de implantação do Juízo 100% Digital na 4ª Vara Federal de Palmas estão sendo coordenados pelo juiz federal João Paulo Abe. Ele explica que além da vara da Seção Judiciária do Tocantins, entre todas as varas criminais da 1ª Região, também foi escolhida a 4ª Vara Federal de Roraima para o projeto piloto de implantação do Juízo 100% Digital, além das varas de competência cível. “Para nós, é motivo de imensa alegria e satisfação”, garante o magistrado.
Ele explica ainda que a resolução CNJ n. 345/2020, regulamentada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na Resolução PRESI n. 24/2021, instituiu o Juízo 100% Digital como forma de promover o amplo acesso à justiça por meio de instrumentos de tecnologia da informação. “Em um movimento que foi desencadeado pela pandemia, uma vez mais, o Poder Judiciário atuou a fim de que a inafastabilidade da tutela jurisdicional prevalecesse sobre a forma dos atos processuais”.
O que vai mudar?
Para o juiz federal João Paulo Abe, a resolução em questão pouco muda a rotina de advogados e demais operadores do direito. “Atualmente, quase todos os processos judiciais da 1ª Região já tramitam eletronicamente, o que permitiu que consultas processuais e demais atos de acompanhamento pudessem ser realizados independentemente do comparecimento de advogados e partes às dependências dos fóruns judiciais”, garante.
Com a adoção do juízo 100% digital, as partes terão a opção de informarem logo no início do processo, ou em seu curso, seus números de telefone e endereços de e-mail, para que os atos de comunicação possam ser prontamente realizados por esta via moderna de comunicação.
“A opção em comento, que poderá ser revista por uma única vez até a prolação da sentença de primeiro grau, apenas facilita o trâmite do processo, favorecendo a celeridade na comunicação de atos e na designação de audiências telepresenciais. Caso tal opção não seja exercida, nada impede que o juízo designe audiências telepresenciais com fundamento no art. 3º-A, §4º, da Res. 345/2020, ocasião em que o superveniente oferecimento dessas informações ocorrerá com fundamento nas Resoluções CNJ n. 329/2020 e 354/2020, que já regulamentam a matéria”, detalha o magistrado.
O coordenador do projeto piloto no Tocantins conclui explicando que “sob a perspectiva do usuário dos serviços judiciais, portanto, pouco muda. Administrativamente, porém, o Poder Judiciário é encorajado por essa iniciativa a aprofundar um caminho sem volta, de informatização da atividade jurisdicional, e de otimização dos serviços judiciais, a partir da gestão de recursos humanos e materiais cada vez mais escassos”.