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Palmas

A Secretaria Municipal de Habitação divulgou a portaria Nº 07, que cria a comissão permanente, visando apurar possíveis desvios de finalidades de imóveis entregues em empreendimentos de habitação de interesse social, geridos pela pasta ou em parceria. Os Imóveis utilizados de forma irregular (que não seja a de habitação por parte do beneficiário) serão retomados ao município ou será comunicado à instituição financeira a necessidade de retomada e o município fará a seleção de uma nova família para posse do bem.

A comissão irá apurar eventual descumprimento contratual praticado por contemplados pelo Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários (FNHIS/2009) e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), atual Casa Verde e Amarela. Os beneficiários que estiverem utilizando o imóvel de forma irregular, além da perda do benefício, não poderão ser contemplados em outros programas habitacionais, no âmbito nacional.

Caracterizando o desvio de finalidade, a comissão providenciará a seleção da nova família que irá receber o imóvel retomado, no prazo máximo de 15 dias após a posse do imóvel retornar ao município. Para o cumprimento do estabelecido, a Comissão receberá da Diretoria de Projetos Sociais todas as demandas de possíveis desvios de finalidade no uso e destinação das unidades habitacionais, ficando responsável pela verificação e encaminhamentos para as Instituições Financeiras operadores dos programas e/ou para os órgãos de controle externo.

Casa Verde e Amarela

O prazo máximo para cada uma das apurações e conclusões de eventual descumprimento contratual será de 60 dias úteis, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, de ofício ou por solicitação fundamentada do presidente da comissão.

Tags: Habitação