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Foto: Divulgação

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Atuação do Ministério Público do Tocantins (MP/TO) resultou em decisões judiciais que obrigam os municípios de Rio Sono e Lizarda a adotar medidas para regularizar os quadros de servidores públicos e promover a realização de concursos públicos. As determinações foram concedidas em ações civis públicas ajuizadas pelo órgão após apurações que identificaram sucessivas contratações temporárias para funções permanentes da administração pública.

Nos dois casos, o Ministério Público apontou a utilização recorrente de vínculos precários em áreas essenciais, como saúde, educação, assistência social e administração, em desacordo com o princípio constitucional do concurso público. As ações foram conduzidas pelo promotor de Justiça João Edson de Souza.

Em Rio Sono, o MP/TO destacou que o município não realiza concurso público desde 2010. A investigação teve início após denúncias relacionadas à ocupação irregular de cargos públicos mediante contratos temporários. Antes da judicialização, o Ministério Público expediu recomendações que orientaram a regularização da situação funcional do município, mas as medidas não foram adotadas pela gestão municipal.

Já em Lizarda, a Promotoria de Justiça de Novo Acordo constatou que o último concurso público para provimento efetivo de cargos ocorreu em 2005. Segundo os dados apresentados na ação, o município possui atualmente apenas 78 servidores efetivos, enquanto mantém 109 vínculos temporários e 29 cargos em comissão exercendo funções permanentes.

Pelas decisões judiciais, os municípios deverão interromper novas contratações temporárias irregulares e apresentar, no prazo de até 90 dias úteis, a instauração do procedimento administrativo destinado à realização de concurso público, que inclua cronograma oficial e publicação de edital.

As determinações também estabelecem o prazo de até 180 dias úteis para a realização dos certames e posse dos aprovados. Além disso, foi determinada a extinção dos contratos temporários considerados irregulares, ressalvadas as hipóteses legais de excepcional interesse público.

Em caso de descumprimento das medidas impostas, as decisões preveem sanções que podem incluir a suspensão de pagamentos relacionados às admissões consideradas irregulares, com determinação direcionada às instituições bancárias responsáveis pela centralização da folha de pagamento dos municípios. (MP/TO)