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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou nessa quarta-feira, 10 de março, a Lei 14.311/2022, que permite o retorno ao trabalho das grávidas completamente vacinadas. A lei é resultado da aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei 2.058/2021, de autoria do deputado federal Tiago Dimas e relatado pela deputada Paulo Belmonte (Cidadania-DF).

A nova norma altera a Lei n° 14.151/2021, que previa o afastamento compulsório das gestantes durante a pandemia do novo coronavírus com ônus total para as empresas. Tiago Dimas ressaltou que a lei vem para proteger os empregos das mulheres. Na pandemia, as maiorias das demissões foram do sexo feminino.

Além disso, dos mais de 480 mil postos de trabalhos formais extintos em 2020, 96% estavam sendo ocupados por mulheres. “A Lei 14.151 foi muito feliz em criar regras para proteger a saúde e a renda das trabalhadoras. O nosso projeto manteve a sua essência de assegurar a saúde e disciplina o retorno somente após a imunização”, destacou, ao pontuar que 72% das empresas brasileiras precisaram demitir na pandemia.

Do total de desocupados do Brasil (pessoas que pararam de procurar emprego), mais de 6,6 milhões são mulheres, enquanto 4,2 milhões são homens. “A força feminina no mercado de trabalho está prejudicada em médio e longo prazo. Em razão disso, apresentamos esse projeto de lei”, frisou.

Além disso, pela regra anterior, as empresas ficavam no prejuízo, pois eram obrigadas a arcar com o pagamento da pessoa afastada, ao mesmo tempo em que ainda precisavam pagar a remuneração da (o) substituta (o). Isso sobrecarregou, em especial, as pequenas e médias empresas, pois em um momento de redução de faturamento por causa da pandemia, ainda tinham que arcar com mais uma funcionária (o) não previsto.

“Quando a lei 14.151 foi aprovada, a pandemia estava no seu pico, o que exigia medidas de proteção necessárias. Agora, estamos em um momento completamente diferente, com a vacinação tendo sido muito eficaz, reduzindo a quantidade internações e mortes. Essa lei marca um retorno da normalidade”, frisou o deputado Tiago Dimas.

Gestantes comissionadas perderam renda

Outro ponto relevante da nova lei é que, ao não obrigar mais o afastamento automático, as grávidas que trabalham com salário mais comissão por resultados (vendas, entre outros) vão poder ter sua remuneração na plenitude, não amargando mais perdas significativas de renda.

Isso por que, ao ficar sem trabalhar, não puderam usufruir dessas participações extras, permanecendo apenas com o salário inicial, muito abaixo da renda mensal normal.

“Recebi um caso de uma trabalhadora que ficou sem todas as bonificações por vendas no período natalino e deixou de ganhar três vezes o seu salário. Óbvio que às vésperas de cuidar do filho, isso descapitaliza a família e cria dificuldades”, pontuou o deputado.

O deputado esteve com o presidente Bolsonaro no ato de sanção.

Clique aqui e leia a nova lei na íntegra.