A Reforma Tributária deverá dar mais um passo nessa quarta-feira, 16, quando a Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve votar a PEC 110. Essa Proposta de Emenda à Constituição cria um modelo baseado no Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA) dual, constituído por dois IVAs (IVA-Federal e IVA-Subnacional), que unifica tributos federais, estaduais e municipais, seguindo um padrão mundial. Os IVAs substituem tributos como o ISS, ICMS e PIS/Cofins.
As mudanças são muito bem-vistas e aguardadas pelo Sistema Indústria, que acredita que a aprovação da medida permitirá a aceleração do crescimento econômico e melhores condições de vida à população brasileira, notadamente para as regiões menos desenvolvidas, como é o caso da região Norte. “A PEC 110 cria um Fundo de Desenvolvimento Regional, que contará com mais de R$ 30 bilhões - valor equivalente a 5% da receita projetada para o IBS, estimada com base na arrecadação do ICMS, em 2021, e ISS, em 2020 - justamente para estimular a economia das regiões menos desenvolvidas, com fomento direto a atividades produtivas”, esclarece José Conrado Santos, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa).
Além disso, continua o presidente, ao mudar a tributação no tributo subnacional (IBS) da origem para o destino, a PEC 110 deve promover uma redistribuição dos estados e municípios mais ricos para os mais pobres. Contudo, isso acontecerá de forma gradativa, já que existe uma transição de 40 anos para a distribuição entre os entes subnacionais, sem comprometer o planejamento fiscal de nenhum deles.
Outra questão é que, até 2032, os recursos dos Fundos de Desenvolvimento Regional - Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO) - serão aplicados prioritariamente para a manutenção da competitividade das empresas que têm incentivos de ICMS. “Essa medida traz maior segurança às empresas que fizeram seus investimentos com base em tais incentivos, evitando que ocorram prejuízos na execução desses projetos”, avalia o presidente da Fiepa.
Segundo José Conrado Santos, que tem acompanhado ativamente as negociações para a aprovação em Brasília, de uma maneira geral, o modelo proposto promove uma Reforma Tributária ampla, que elimina distorções, simplifica e dá mais transparência à tributação sobre o consumo no Brasil. “A PEC 110 elimina grande parte das distorções provocadas pelo atual sistema de tributação sobre o consumo. Com isso, a Reforma proposta vai tornar as empresas brasileiras mais competitivas, acelerar o crescimento da economia e, assim, beneficiar toda a população, com mais empregos e mais renda”, avalia.
Do ponto de vista econômico e social, o Sistema Indústria acredita que a aprovação da Reforma Tributária vai trazer muitas melhorias. Com a previsão de crescimento adicional do PIB de 12%, em 15 anos, de acordo com pesquisa feita por economistas da UFMG, o país deverá ter um desenvolvimento mais acelerado. Seguindo a mesma perspectiva, o crescimento da produção industrial pode chegar a 16,6%, da agropecuária a 10,6% e dos serviços a 10,1%. “Se a Reforma tivesse sido feita há 15 anos, o PIB brasileiro em 2021 seria R$ 1 trilhão maior. Isso significaria R$ 4,7 mil a mais de renda anual para cada um dos 213 milhões de brasileiros”, afirma o presidente da Fiepa.
Apenas 9% da renda das famílias mais pobres, que recebem até dois salários-mínimos, é destinada ao consumo de serviços, enquanto, nas famílias mais ricas, com renda superior a 25 salários-mínimos, a parcela da renda destinada ao consumo de serviços é de 31%. Partindo desse princípio, José Conrado Santos explica que a PEC 110 irá beneficiar as famílias de baixa renda, por meio da uniformização das alíquotas incidentes sobre bens e serviços. “Isso ocorrerá porque é comprovado que as famílias mais pobres consomem mais bens que serviços e, no sistema tributário atual, os bens são mais tributados que os serviços”, esclarece, acrescentando que são esperados, por exemplo, redução nas contas de luz e celular, bem como no preço da geladeira.
Como funciona - No modelo proposto pela PEC 110 existe um tributo sobre valor agregado Federal (CBS) e outro Subnacional (IBS). A CBS será administrada pela União e substituirá o PIS/Cofins. Sua instituição ficará a cargo do PL 3887/2020. Já o IBS será administrado por estados e municípios e substituirá o ICMS e o ISS, em um período de transição de sete anos.
Ambos os tributos sobre valor agregado propostos têm características positivas e alinhadas às melhores práticas internacionais: direito amplo de crédito, alíquota uniforme, base ampla de incidência, tributação no destino, cálculo “por fora”, desoneração completa dos investimentos e das exportações e restituição rápida dos saldos credores.
Além disso, o IPI será substituído por um Imposto Seletivo, incidente apenas sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mas ainda não há prazo definido para que essa substituição aconteça.