Um homem que tentou matar a ex-companheira com sete facadas, por não aceitar o fim do relacionamento, foi condenado nessa segunda-feira, 14, em sessão do Tribunal do Júri, realizada em Ananás, na região norte do Tocantins. O Conselho de Sentença reconheceu as teses do Ministério Público e o condenou a 11 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado.
Leonardo d. S. S.cometeu o crime após a vítima descobrir o relacionamento dele com outras duas mulheres. Segundo denúncia do MP, Alaís Ribeiro da Silva manteve um namoro com Leonardo por dois meses, mas resolveu terminar o relacionamento em razão das traições.
Em seu interrogatório, perante os jurados, o acusado confirmou que na época tinha três namoradas e que a vítima acabou descobrindo sobre os seus outros dois relacionamentos. Ele admitiu que tentou matá-la porque suspeitou que Alaís havia começado um novo relacionamento com outro homem. Leonardo afirmou, então, que “se sentiu traído”. A vítima negou que estava com alguém.
Inconformado com a suposta “traição” e com a decisão da vítima de romper o namoro, o acusado foi até a sua casa e desferiu diversos golpes de faca pelo seu corpo, tendo ainda feito um “x”, com objetivo de deixá-la marcada.
Quando Leonardo a procurou, a vítima estava em casa, com seu filho de um ano e dez meses. Ela foi socorrida e sobreviveu aos ataques.
Segundo o apurado, na noite anterior ao crime, ele fez ameaças à ex-namorada. Leonardo ligou para Alaís e disse que “ou ela ficaria com ele ou não ficaria com mais ninguém”.
O réu foi condenado por tentativa de homicídio e teve a pena agravada por utilizar recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por ter cometido o crime por meio cruel.
Como o crime ocorreu antes de 2015, quando entrou em vigor a lei que instituiu o feminicídio, o Ministério Público não pôde incluir na denúncia mais essa qualificadora (tentativa de feminicídio), o que poderia elevar ainda mais a punição de Leonardo.
O crime ocorreu em janeiro de 2014 e o investigado ficou foragido por cerca de cinco anos.
O responsável pela sustentação oral no Tribunal do Júri foi o promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, do Núcleo do Tribunal do Júri (MPNujuri).