Nesta sexta-feira, 1º de abril, tem início o mês conhecido como Abril Laranja, criado pela American Society for the Prevention of Cruelty to Animals, dedicado à prevenção da crueldade contra animais. O objetivo do Abril Laranja, iniciado em 2006, é que seja um período de conscientização da população sobre maus-tratos e crueldade praticados contra animais, independente do porte, da espécie ou se são domésticos ou selvagens.
No Brasil, maus-tratos contra animais é crime, com previsão de penas que podem chegar a cinco anos de prisão, pagamento de multa e inclusão do nome do infrator no registro de antecedentes criminais. Além da Lei federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, o Tocantins possui legislação própria que versa sobre o tema. É a Lei nº 3530/2019, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, cujas punições previstas são aumentadas de acordo com a gravidade e a reincidência do infrator.
O biólogo do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Oscar Vitorino Júnior, explica que tanto a legislação federal quanto a estadual são bastante abrangentes no que diz respeito à proteção dos animais. “Os maus-tratos e a crueldade contra os animais ainda acontecem não por falta de leis, mas por que as pessoas ainda ignoram que os animais são seres sencientes, ou seja, que possuem capacidade de sentir emoções e sentimentos de forma consciente, por isso sofrem inclusive danos psicológicos quando maltratados”, expõe.
As legislações vigentes foram reforçadas com um Projeto de Lei (PL 27/2018), aprovado pelo Senado Federal, que determina que os animais possuem natureza sui generis e são sujeitos de direito despersonificados. “Ou seja, os animais não podem ser tratados com objetos ou coisas, cuja propriedade dá direito ao dono de fazer o que quiser com eles”, explica o biólogo.
Animais silvestres
Tanto a Lei Federal nº 9.605/1998, quanto a Lei Estadual nº 3530/2019, diferenciam os animais silvestres dos demais, sendo esses definidos como aquele que vive na natureza e não tem (ou não deveria ter) contato com humanos. No caso de crueldade contra animais silvestres, as penas previstas para o autor são agravadas, uma vez que passa a configurar, também, crime ambiental.
A bióloga da Gerência de Pesquisa e Informação da Biodiversidade do Naturatins, Angélica Beatriz Gonçalves, explica que a Lei de Crimes Ambientais prevê que as penas aplicadas a quem é cruel com os animais silvestres são escalonadas de acordo com a gravidade da infração. “Quanto mais grave for o dano causado ao animal, mais severa será a punição, chegando a privação de liberdade, onde o condenado deverá cumprir em regime fechado”, exemplifica.
Beatriz ressalta que o pior tipo de crueldade praticado contra um animal silvestre é o tráfico, que ainda é uma ocorrência frequente em todo o Brasil. “Animais são retirados da natureza da forma mais cruel possível; são filhotes retirados dos pais, transportados de qualquer jeito, em canos de PVC, empacotados e submetidos a imenso estresse e sofrimento físico”, explica a bióloga.
Ela conclui dizendo que o tráfico de animais silvestres é uma crueldade sem precedentes, justamente porque muitos morrem no trajeto entre a pessoa que o retirou da natureza e a que vai comprar. “Por isso, já prevendo essa ‘perda', os traficantes de animais sempre pegam uma quantidade grande, pois sabe que boa parte vai acabar morrendo; para mim, não tem crueldade maior do que o tráfico de animais silvestres e qualquer pena prevista ainda é insuficiente para compensar o dano que o autor causa ao animal individualmente e ao meio ambiente como um todo”, reafirma Beatriz.
Para denunciar
Denúncias de maus-tratos contra animais domésticos podem ser feitas por qualquer cidadão. No caso dos animais domésticos, é importante que haja alguma prova dos maus-tratos, como fotos, vídeos ou testemunhas, pois isso vai ajudar a denúncia chegar ao órgão de investigação competente (Delegacia ou Ministério Público) para realização de procedimentos que resultem na efetiva punição do responsável.
O crime de maus-tratos também pode ser denunciado diretamente pelo número 190 (Sistema Integrado de Operações). Na Capital, o cidadão também pode denunciar pelo número 153, diretamente na Guarda Metropolitana de Palmas. Se a denúncia for relacionada a animal silvestre, deve ser feita ao Naturatins.