A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) publicou nessa quinta-feira, 8, a Instrução Normativa (IN) nº 04 de 5 de abril de 2022, que dispõe sobre o cadastro e o recadastramento de estabelecimentos rurais e seus proprietários e/ou produtores. As medidas atualizam as normas e os procedimentos de forma padronizada visando o fortalecimento e maior confiabilidade do sistema de informação.
Segundo o responsável técnico pelo Programa Estadual de Cadastro Agropecuário Animal da Adapec, Filipe Carrilho, a IN foi atualizada em alguns pontos visando desburocratizar o serviço para o produtor rural e atender, entre outros objetivos, as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para retirada da vacinação contra febre aftosa.
A partir de agora, o cadastro de produtor, propriedade, exploração pecuária e o encerramento destes cadastros poderá ser feito em qualquer escritório da Adapec no Tocantins. Antes era realizado no local onde o produtor movimentava sua ficha. Outra mudança importante é sobre novos cadastros, que deverão conter coordenadas geográficas da propriedade rural.
Nos casos em que o cadastro será feito pela primeira vez, a Adapec terá o prazo de 30 dias para coletar as coordenadas geográficas do imóvel rural. Mas, o produtor rural também pode colaborar para agilizar o processo apresentando as coordenadas presentes no Cadastro Ambiental Rural (CAR). É preciso ressaltar que só será autorizada a movimentação de animais após a confirmação destas informações.
A IN reforça ainda a importância e a obrigatoriedade do cadastro de propriedades junto à Adapec, mesmo para aquelas que não possuem exploração.