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Polí­cia

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO), em sessão do Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Francisco Vieira Filho, ocorrido nessa quinta-feira, 5, em Araguaína, obteve a condenação do empresário Aumirlei A. de C. a 18 anos, 10 meses e 27 dias de prisão, em regime fechado; e de Cláudio K. G. R. de A., a quatro anos, dois meses e 15 dias de prisão, em regime semiaberto. O terceiro acusado, Alberto V. B., foi absolvido a pedido do próprio Ministério Público. 

As condenações ocorreram nos termos apresentados pelo Ministério Público, tendo sido imputado a Aumirley o crime de homicídio qualificado por motivo fútil, uso de meio cruel (asfixia) e de recurso que dificultou a defesa da vítima, além dos crimes de tortura para obtenção da confissão, com aumento da pena decorrente do sequestro e ocultação de cadáver. 

Já Cláudio Kennedy, foi condenado pelo crime de tortura, com o fim de obter confissão, com aumento da pena pela prática de sequestro e ocultação de cadáver.

O último a ser sentenciado foi Alberto, comerciante local que teria tomado conhecimento do crime por relato de Cláudio K.. Ele foi acusado de falso testemunho, crime reconhecido pelo Conselho de Sentença, mas teve a punibilidade extinta, por ter se retratado antes da sentença final. 

As sustentações orais foram realizadas pelo promotor de Justiça, Guilherme Cintra Deleuse e pelo assistente de acusação, advogado Vinícius Crus Moreira. 

O crime

O vendedor de frutas Carlos Magno Alves Reis morreu por afogamento, após ser sequestrado e submetido a uma sessão de tortura física e psicológica, em 18 de julho de 2020, que resultou em sua morte.

Segundo denúncia do Ministério Público, os crimes de homicídio, tortura e a ocultação do cadáver ocorreram entre 11 e 15h. Durante as investigações apurou-se que Aumirlei suspeitava que a vítima Carlos Magno havia subtraído um aparelho celular de sua esposa e, por isso, teria planejado o sequestro da vítima, a fim de obter a confissão do furto e conseguir informações sobre o paradeiro do celular. Consta nos autos que Aumirlei teria convencido a vítima Carlos Magno a entrar em seu veículo a pretexto de juntos realizarem uma entrega.

Após darem algumas voltas pela cidade, dirigiram-se à casa de Cláudio e o buscaram. Segundo consta nos autos, Aumirlei já havia previamente planejado com Cláudio para “dar uma prensa” na vítima visando obter informação acerca do paradeiro do celular. Chegando à chácara, a vítima foi amarrada e iniciaram as sessões de torturas físicas, com tapas, amordaçamento com fita adesiva e enforcamento com corda, além de torturas psicológicas com ameaças de castração da vítima. Durante a sessão de tortura, a vítima teria reiterado não ser o autor do furto.

Ele agiu na companhia do comparsa Cláudio K. G. R. de A., amarrando a vítima e se revezando em uma sessão de torturas físicas e psicológicas. Após um embate físico travado com Aumirlei e debilitado pela tortura, a vítima não teria tido força suficiente para reagir e terminou sendo afogada pelo agressor.

Após verificarem que Carlos Magno estava morto, Aumirlei e Cláudio retornaram para a cidade, onde compraram uma pá e uma lona, e enterraram o corpo da vítima.

Indenização

O magistrado também fixou uma indenização no valor de R$ 10 mil, devido pelo acusado Aumirlei de Castro, aos herdeiros da vítima. “Reputo ser essa quantia mínima justa e proporcional à dor de espírito, desconforto e desequilíbrio emocionais por que naturalmente eles passaram e ainda estão passando”, diz o magistrado. A fixação de valor mínimo de indenização é fundamentada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal e diz respeito exclusivamente a danos morais. (Com informações do MPTO e TJTO)