O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Tocantins (Sintras) informa que a ação dos 25% está sendo acompanhada pelos advogados do sindicato e que o direito já está garantido. Também pede que procurem a assessoria jurídica para sanar dúvidas ou se informar sobre o andamento da sua ação.
O sindicato explica que as ações estão sendo feitas conforme orientação de juiz, no formato individual, por serem valores diferentes. “Não tem como calcular um valor geral numa ação coletiva porque cada servidor tem valor específico, devido variação de salários e datas de posse distintas. Por isso, os advogados do sindicato estão tratando de forma ordenada e individualmente. Não caiam no “conto do vigário”, onde aproveitadores querem pegar os processos e cobrar por um serviço que eles não executaram”, afirma o presidente Manoel Pereira de Miranda.
“Alcançamos a garantia dos 25% em virtude do trabalho dos nossos advogados, sempre empenhados desde o início realizando processo inédito, sem paradigmas, com análise prévia de cada passo a ser dado, atentos ao posicionamento do juiz titular do processo e as tendências do Tribunal de Justiça e ainda observando a linha de defesa do Estado. Já foi requerida a implementação imediata dos 25% na folha de pagamento e também algumas execuções individuais para avaliar o melhor encaminhamento. No mais, tudo é questão de tempo, que não depende apenas do querer ser rápido, mas querer ser rápido com garantia de êxito”, reforça o presidente.
Mais informações, entrar em contato com a diretoria executiva.
Captação de informação
Outro alerta do Sintras é que aproveitadores podem estar enganando servidores para colher dados pessoais e usar conforme seus interesses. “Cuidado com o repasse de suas informações. O nosso banco de dados é sigiloso. Não é acessível ao público”, orienta o Sindicato.
O sindicato também ressalta que não se responsabiliza por quaisquer informações que o próprio servidor passa para outra pessoa e como esta as usará.
Entenda
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013, requereu a inconstitucionalidade da Lei nº 1.866 de 2007, que revogou o reajuste dos 25% que concedido aos servidores públicos do Quadro Geral e da Saúde em 2007.
Em março de 2019, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou os embargos de declaração do Governo do Tocantins mantendo a decisão de março de 2016, onde os ministros reconheceram que a lei que suspendeu o reajuste de 25% era inconstitucional. O STF entendeu na oportunidade que o reajuste salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção das leis no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008.
No dia 23 de outubro de 2020, em sessão virtual, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e paralisou o julgamento, onde um recurso do Governo do Estado estava sendo negado. A ADI 4013 chegou a ser colocada na pauta do dia 25 de novembro de 2020, mas o presidente do STF na época, Luiz Fux, retirou.
Posteriormente em julho de 2021, o STF emitiu decisão final reconhecendo o direito de aplicação do reajuste dos 25% aos servidores mais os reflexos nas férias e 13º incluindo retroativos de todo o período, juros e correção monetária.