De forma unânime, a 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou que seja dado prosseguimento de uma ação movida por um aposentado de 71 anos que cobra R$ 10 mil de banco por cobrança que alega ser indevida no valor constatado de R$ 3,98. Como constam nos autos, Cícero José Francalino, morador de Dois Irmãos (TO), recorreu de sentença de primeira instância que reconheceu a prescrição do fato relatado por ele no processo.
Correntista do Banco Bradesco, ele alega que percebeu cobrança de cartão de crédito denominado “cart cred anuid Bradesco”, que teria sido iniciado em 5 de janeiro de 2016.
"Conforme se depreende dos autos, a ação foi proposta em 26 de janeiro de 2022 e a última parcela descontada do benefício previdenciário da apelante trazida nos autos foi em 2 de março de 2017, sendo este o termo inicial para o computo do prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC. Portanto, entre o desconto da última parcela trazida nos autos (02/03/2017) e a propositura da ação (26/01/2022) não decorreram mais de cinco anos, não havendo que se falar em prescrição nesse aspecto", ressaltou a desembargadora Ângela Prudente, relatora da matéria, em seu voto, ao julgar a apelação cível nº 0000202-51.2022.8.27.2726/TO.
O acórdão, datado de 30 de junho de 2022, aponta que o desembargador Eurípedes Lamounier e o juiz Jocy Gomes de Almeida acompanharam o voto. O extrado do julgamento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TJTO nessa quarta-feira (6/7).
Na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c repetição de indébito e dano moral, referente a desconto de anuidade de cartão de crédito não contratado, a defesa do aposentado pede R$ 10 mil de indenização. (TJ/TO)