Em sessão do Tribunal do Júri iniciada na terça-feira, 20, e concluída nesta quarta-feira, 21, o Conselho de Sentença acatou as teses do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou dois dos quatro réus acusados de participarem do assassinato do advogado Danillo Sandes Pereira. O fato ocorreu em julho de 2017, na cidade de Araguaína.
Os réus condenados são Rony M. A. P. e Wanderson S. da S., que participaram do assassinato na condição agenciador e de executor, respectivamente. Ambos são policiais militares do Estado do Pará. Rony foi sentenciado a 25 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão e Wanderson a 26 anos, 5 meses e 14 dias reclusão.
Wanderson S. foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa armada e ocultação de cadáver. Rony M., que participou agenciando os executores, foi condenado pelos mesmos crimes, com exceção da ocultação de cadáver.
Seguindo a sustentação do MPTO, os jurados reconheceram quatro qualificadoras para o assassinato: motivo torpe, mediante paga, dissimulação e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação foi realizada pelos promotores de Justiça, Daniel José de Oliveira Almeida e Guilherme Cintra Deleuse, que integram o Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Tocantins (MPNujuri) do MPTO.
Outros dois réus acusados de participar do crime aguardam recurso e serão julgados posteriormente: o suposto mandante, Robson Barbosa da Costa, e o segundo executor, João Oliveira Santos Júnior.
Entenda o caso
O advogado Danillo Sandes Pereira foi assassinado em meio a uma disputa por herança.
Acusado de ser o mandante do assassinato, Robson Barbosa da Costa contratou os serviços de Danillo Sandes para processo de inventário dos bens deixados por seu pai. No decorrer da prestação dos serviços, o advogado renunciou ao caso porque os herdeiros tinham a intenção de sonegar bens e valores no inventário.
O descontentamento de Robson ocorreu no acerto dos honorários advocatícios. Visando receber o valor devido, Danillo então ingressou com ação judicial em desfavor do acusado e obteve decisão que o obrigou a vender um caminhão para a quitação da dívida.
A partir daí, Robson teria passado a arquitetar a morte de Danillo com a ajuda de um conhecido da cidade de Marabá (PA), Rony M. A. P.. Este comparsa teria contratado dois pistoleiros, Wanderson S. da S. e João O. S. J., policiais militares no Pará, para executarem o advogado. Pelo crime, os policiais receberiam R$ 40 mil.
Sob o pretexto de contratar os serviços de Danillo em outro processo de inventário, os pistoleiros atraíram a vítima e simularam possuir um inventário com valor de R$ 800 mil, além de imóveis e gado na região de Filadélfia. No dia 25 de julho, Danillo marcou encontro com os mesmos e adentrou o veículo para que pudessem se deslocar até Filadélfia.
No percurso, os pistoleiros desferiram dois tiros de arma de fogo na nuca de Danillo e ocultaram seu corpo em um matagal. O corpo só foi localizado quatro dias depois, pelo morador de uma fazenda próxima do local.