A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por meio da 27ª Delegacia de Polícia de Araguaína, concluiu, nessa sexta-feira, 23, as investigações que apuravam as circunstâncias da prática de um crime de furto qualificado, mediante fraude, e indiciou um funcionário de uma grande loja do ramo varejista com sede naquele município.
De acordo com o delegado Alexander Pereira da Costa, as investigações apontaram que o crime ocorreu, no último dia 27 de julho, quando uma cliente foi até o estabelecimento na intenção de efetuar o pagamento de alguns boletos, procedimento comum. “Ocorre que, na oportunidade, um funcionário da referida loja de eletrodomésticos trocou o cartão da cliente e conseguiu ter acesso à sua senha. Na sequência, o indivíduo passou a utilizar o cartão e efetuar compras em diversos estabelecimentos da cidade”, disse a autoridade policial.
Assim que percebeu que estava sendo vítima de um crime, a cliente foi até a Central de Atendimento da Polícia Civil, em Araguaína, onde relatou os fatos à autoridade policial. “De imediato, instauramos inquérito policial e passamos a investigar os fatos e constatamos a prática do crime de furto qualificado, mediante fraude, pois o funcionário, de 20 anos, se aproveitou de sua função e como teve acesso ao cartão da vítima e também a senha, passou a realizar diversas compras em estabelecimentos distintos da cidade”, pontuou o delegado.
Concluída as investigações, o funcionário identificado foi indiciado pela prática de furto qualificado, mediante fraude. O inquérito concluído foi remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências que se fizerem necessárias.
O delegado Alexander faz um alerta à população em geral para que sempre mantenham seus cartões bancários e senhas em segurança a fim de evitar situações que resultam, muitas vezes, em grande prejuízo. “É essencial que o titular do cartão sempre esteja atento e vigilante no sentido de impedir que sua senha seja visualizada por terceiros, ou então seu cartão possa ser copiado ou clonado a fim de evitar golpes, como o ocorrido com a cliente da loja”, frisou. O delegado também acrescenta que o cidadão jamais deve disponibilizar a senha pessoal para terceiros, visto que esse não é um procedimento comum.