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Polí­cia

Foto: Divulgação TJ/TO

Foto: Divulgação TJ/TO

O nome do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, foi utilizado no chamado golpe do falso precatório. “Os estelionatários entram em contato com as vítimas por meio de ligação e via WhatsApp, em nome do desembargador-presidente João Rigo Guimarães, informam que existe um valor depositado judicialmente a receber referente a um retroativo do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV) do ano de 2021”, diz comunicado interno do TJTO, compartilhado ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS-TJTO) e a outros departamentos do Poder Judiciário do Estado.

Pelo menos duas vítimas foram identificadas. Na tarde de sexta-feira (14/10), elas comunicaram o fato a assessores do gabinete do próprio desembargador e foram informadas sobre a fraude. Não houve prejuízo.

Ainda conforme o informativo, os estelionatários “apresentam também um documento denominado “Alvará de Transferência Governo Federal”, com falsas assinaturas e o suposto crédito. Alegam que para a vítima ter direito ao valor, precisa pagar quantias referentes a impostos de rendas, taxas judiciárias e os honorários advocatícios por meio de um PIX cadastrado em nome de um terceiro, possível colaborador da prática criminosa”.

O golpe

No documento do TJTO é detalhado como é o golpe: “Os suspeitos utilizam números telefônicos com DDD 63, citam o nome de outros magistrados, números de processos e até mesmo o número telefônico deste Tribunal, com o propósito de conferir credibilidade na farsa”.

Desconfie sempre

A delegada de polícia Milena Lima, que comanda a atividade de inteligência do NIS-TJTO, esclareceu que “o presidente do Tribunal de Justiça não liga e nem envia mensagens por WhatsApp cobrando taxas ou pagamento de honorários”. “Qualquer valor que seja devido será cobrado dentro de um processo tramitado no sistema e-Proc”, destacou.

Milena Lima orienta: “As vítimas também devem desconfiar da própria autenticidade do falso alvará, que apresenta inconsistências de informações, utilizando inclusive o símbolo do tribunal de outro Estado e nome de juiz auxiliar que sequer faz parte do quadro do Poder Judiciário do Tocantins”.

Para a delegada, é preciso ficar atento “ao fato que os suspeitos solicitam que o pagamento seja realizado por meio de PIX que tem como chave um número telefônico de outro Estado e está cadastrado em nome de uma pessoa física”. “Eventuais pagamentos de taxas judiciais são realizados tendo como destino sempre contas judiciais”, concluiu. (TJ/TO)