Estudos recentes indicam que no Brasil de cada 10 automóveis adquiridos, cerca de 7 são comprados por meio de financiamento. Somente no período de janeiro a julho de 2022 as vendas financiadas de carros atingiram o patamar de 3 milhões de unidades, segundo apontam dados da B3.
Com 79% das famílias endividados segundo indica a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), realizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), o cenário revela que essa lamentável realidade atinge 8 em cada 10 lares no Brasil, afetando diretamente o poder de compra das famílias e diminuindo o poder de barganha de efetuar uma compra à vista, privilégio de uma pífia parcela da sociedade economicamente ativa.
Diante desse contexto econômico o cidadão possui poucas alternativas ao adquirir um bem de consumo como o carro próprio, seja para utilizá-lo para trabalho ou lazer. A alternativa mais viável para esse consumidor acaba sendo o financiamento. Esse consumidor faz uma autoanálise do seu orçamento, qual a sua renda, se irá compor renda com familiar e/ou cônjuge, quanto pode pagar de prestação, tendo em vista que a média de aprovação de crédito tem o teto de não comprometer mais do que 30% da renda total.
A partir daí esse consumidor terá ciência do valor do carro e irá escolher uma marca e modelo de sua preferência condizente com esse preço e escolherá uma concessionária e financeira fidedigna para efetuar a aquisição. Vale ressaltar que é preciso estar atento a todas as cláusulas que constam neste contrato de financiamento e se elas estão em conformidade com a lei no que tange os processos bancários, em conformidade com o que determina o Banco Central (Bacen) e as leis vigentes para essa modalidade de transação financeira, como por exemplo os artigos do 06,4,42,43 e 51 do Código de Defesa do Consumidor e o Artigo 192 da Constituição Federal.
Existem empresas especializadas que fazem análise gratuita do contrato de financiamento e com consultores especializados podem identificar facilmente a presença de taxas, tarifas e cláusulas abusivas e negociam através de uma ação extrajudicial com a financeira por processos administrativos a redução das parcelas e o estorno dos valores indevidos que já foram pagos.
O que é a revisão dos juros abusivos?
No Brasil, atualmente os bancos e financeiras podem cobrar juros abusivos, acima do permitido por lei. É muito comum encontrarmos tarifas e taxas indevidas, incluídas nos contratos como: taxa de abertura de crédito, emissão de carnê, comissão de vendedores, etc. A revisão dos juros abusivos serve para identificar e retirar do contrato, de forma legal, todas essas e outras cobranças indevidas.
Com as parcelas em atraso, é possível negociar o financiamento?
Sim! Acontece que, atualmente, os bancos e as financeiras cobram juros acima do que é permitido por lei, principalmente quando existem parcelas em atraso. Após uma minuciosa análise contratual, nossos especialistas identificam e apontam facilmente todas as taxas indevidas e os juros excessivos no financiamento do veículo.