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Loterias

Tem gente contando os dias: a Copa do Mundo do Catar começa daqui a alguns dias. Além da diversão de torcer pelo Brasil, o evento vem com uma enxurrada de entretenimento e apostas. Mas resta uma pergunta: no Brasil isso não é contra a lei?

Vamos por partes: primeiro, as apostas pela internet. “Não há, a rigor, nenhuma ilicitude aqui, porque as apostas esportivas disponíveis têm sido realizadas por meio de sites onde o jogo é permitido e não em território brasileiro”, observa o advogado e especialista em Direito de Jogos Fabiano Jantalia.

Em segundo lugar, as apostas de bolão entre amigos, nas empresas e nas famílias: “É preciso lembrar que o Artigo 50 da Lei de Contravenções Penais estabelece que é contravenção estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público, mediante o pagamento de entrada ou não -- e que considera-se jogo de azar as apostas sobre qualquer competição esportiva”.

O especialista observa, porém, que a questão dos bolões envolve interpretação. “A Lei de Contravenções Penais tem sido questionada no Supremo Tribunal Federal. O que se busca é discutir se o dispositivo foi recepcionado pela Constituição de 88. O argumento é que ele não teria sido recepcionado -- segundo alguns, porque a nossa Constituição prevê a liberdade de iniciativa como fundamento da República, da ordem econômica. Portanto, a proibição de jogo, por meio do estabelecimento de uma contravenção, seria inconstitucional. Mas existe um outro argumento: a Lei de Contravenções proíbe o estabelecimento ou a exploração do jogo de azar. Isso exige a presença de pelo menos dois elementos: um propósito comercial -- a figura de alguém que ganha dinheiro com isso -- e a habitualidade ou a regularidade dessa aposta. Portanto, nesses bolões, desde que não haja alguém que ganha comissão, a configuração como exploração comercial da aposta se esvai e fica apenas a diversão. O segundo elemento que fica afastado é a habitualidade, porque esses bolões são feitos apenas em torneios como a Copa. É um caráter eventual, sem intuito comercial, de mera diversão.”

Jantalia reitera, no entanto, que o tema ainda é polêmico, porque “essa é uma matéria que ainda não conta com tantos julgados: existem tribunais que consideram esse tipo de jogo ilegal e outros que não”.

Há outro aspecto a ser considerado: quem ganha o bolão corre o risco de não receber o valor mesmo que vencer. “O artigo 814 do Código Civil estabelece que as dívidas de jogo de aposta não obrigam a pagamento. Portanto, uma dica: faça bolão com pessoas que você conhece, com as quais você tem uma relação pessoal, em quem você confie. A segunda dica é: na medida do possível, evite apostar valores em dinheiro ou recorrer à figura do banqueiro ou de alguém que ganhe para fazer apostas”. (M2 Comunicação)