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Meio Ambiente

Presidente do Coema, Miyuki Hyashida

Presidente do Coema, Miyuki Hyashida Foto: Marcel de Paula

Foto: Marcel de Paula Presidente do Coema, Miyuki Hyashida Presidente do Coema, Miyuki Hyashida

O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) do Tocantins deliberou o encaminhamento dos Projetos de Lei da Política de Pagamento de Serviço Ambiental (PEPSA) e do Fundo Clima (FunClima) para Casa Civil proceder com a tramitação dos PLs à apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa do Estado.

As matérias são instrumentos necessários à regulação da gestão de serviços ambientais, pagamento e recebimento de créditos resultados da preservação, destinados à fonte específica de investimentos em ações relacionadas ao clima. Na reunião ordinária do Coema realizada na última quinta-feira, 24, também foram aprovadas a Prestação de Contas e o Plano de Aplicação 2022 do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fuema) e iniciada a análise da minuta do Projeto de Lei que vai instituir o Zoneamento Ecológico-econômico do Estado do Tocantins.

A presidente do Coema, Miyuki Hyashida, elogiou o Conselho e disse que o colegiado vem trabalhando em ritmo intenso, debruçando-se na análise minuciosa de matérias de estruturação da legislação estadual, que norteia a gestão ambiental do Estado, além de deliberar o encaminhamento dos recursos de processos administrativos, com transparência e segurança jurídica. Miyuki Hyashida acompanhou a reunião; na abertura, procedeu com os ritos de posse da representante da Faete, Júlia Ferraz Brito Lins e desejou boas-vindas; em seguida, passou a palavra à secretária-executiva do Coema, Marli Santos e ao assessor da Unidades Colegiadas, Elrik da Silva, para que fosse iniciada a apreciação das matérias.

Para apreciação da minuta do Projeto de Lei que institui a Política de Pagamento de Serviços Ambientais (PSA) do Tocantins e do Fundo Clima, a secretária-executiva do Coema, Marli Santos, apresentou aos conselheiros um breve histórico da trajetória do PSA e um resumo da proposta do FunClima.

Na sequência, para deliberação das pautas do Fuema, a coordenadora da Câmara Técnica Permanente de Assuntos Jurídicos (CTPAJ) do Coema, Quésia de Queiroz Silva Lacerda, apresentou o entendimento que subsidiou a aprovação, conforme o arcabouço da legislação e suas atualizações e as recomendações que devem ser adotadas para o próximo exercício.

Em seguida, representando a equipe do Zoneamento Ecológico-econômico do Estado do Tocantins da Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan), o diretor de Gestão de Informações Territoriais e Socioeconômicas, Rodrigo Sabino Teixeira Borges, apresentou um panorama da minuta do Projeto de Lei para os Conselheiros decidirem o direcionamento da matéria à análise das Câmaras Técnicas Permanentes pertinentes ao assunto no Coema, deixando a disposição o material à consulta para conhecimento das demais câmaras do Colegiado e assim possam expressar interesse de registrar suas considerações.

PL PSA

A secretária-executiva do Coema relatou que essa Política Estadual começou a tramitar em 2015 e chegou a ir para a Casa Civil, mas em janeiro de 2021 a lei ainda não estava publicada, não havia sido remetida à Assembleia Legislativa e o Governo Federal criou a Lei Nacional de Política de Pagamento por Serviços Ambientais.

Na ocasião, em virtude da necessidade de atualização da lei, com suporte da GIZ. - Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit, uma cooperação técnica Brasil-Alemanha, houve a contratação de uma consultoria especializada, que elaborou a proposta de PSA em análise. A proposta foi estruturada sob a definição do que seja serviço ecossistêmico e serviço ambiental; sendo o primeiro aquele que a natureza nos provém, sem nenhuma cobrança por isso e pelo Outlook 2000 da ONU - Organização das Nações Unidas, foram definidos alguns tipos de serviços, como serviço de provisão de fibra, alimentos, medicamentos; serviços de microclima, clima, produção de água, conservação do solo; e serviços sistêmicos de beleza cênica e contemplação espiritual.

Segundo Marli Santos, a partir do momento que há uma contribuição humana para melhorar ou mesmo manter esse serviço ecossistêmico, passa-se a ter um serviço ambiental, surge um instrumento econômico de remuneração desse contribuinte, o pagamento por serviço ambiental. O serviço ambiental pode se dar entre privados, somente como um exemplo, a secretária-executiva disse que uma empresa de abastecimento de água de uma cidade pode remunerar quem está em uma Bacia Hidrográfica preservando esse recurso natural.

Marli Santos apontou modelos no Brasil, entre os diversos projetos produtores de água citou a Bacia do Guandú no Rio de Janeiro, de Extrema em Minas Gerais e Balneário Camboriú em Santa Catarina, que são exemplos de projetos de PSA por produção de água. Entre os serviços de clima, que são chamados de REDD+ (Redução de Emissão de Gases de Efeito Estufa por Desmatamento e Degradação) e são considerados serviços ambientais, porque quando se deixa de desmatar e degradar com fogo, com corte raso ou com corte seletivo, a área passa a contribuir com o serviço ambiental de clima.

A secretária-executiva do Coema disse que existem ainda o serviço ambiental de beleza cênica, voltados a preservação daqueles lugares muito bonitos, que são atrativos de visitação turística ou de contemplação espiritual, que merecem ser remunerados, mas não existe no Brasil exemplos de serviço ambiental de beleza cênica. Porém a secretária-executiva enfatiza que tem o serviço ambiental de biodiversidade, pela proteção e garantia da produção de alimentos, polinização, fontes de medicamentos, presença de animais, insetos e demais espécies e que essa contribuição também é considerada um serviço ambiental.

Nesse último tipo de serviço, Marli Santos disse que os exemplos podem se dar entre uma empresa privada, uma propriedade ou uma comunidade rural. Mas também pode se dar na esfera público e privado, que o estado pode criar um programa de pagamento por serviços ambientais e pode remunerar unidades ou populações que preservam o meio ambiente, garantem e melhoram os serviços ecossistêmicos; ou que também pode se dar o inverso, o estado promove a conservação e passa a ser remunerado pela sociedade; neste caso, pelos serviços prestados como serviços de proteção, controle e monitoramento eficazes, que reduz emissões de gases de efeito estufa (GEE), com um projeto de REDD jurisdicional. Desta forma, merece ser remunerado pelo serviço que presta e tem que garantir a repartição de todo o benefício.  

Ao final da apresentação do PSA, a secretária-executiva destacou a distribuição da estrutura do projeto de lei que possui uma parte conceitual, outra da metodologia de funcionamento e a da governança, passando aos conselheiros o espaço de manifestação antes do encaminhamento para votação. O projeto de lei da política de PSA do Tocantins teve aprovação unânime do Coema para o prosseguimento da matéria à Casa Civil e posterior encaminhamento à apreciação do legislativo estadual.

PL FunClima

Após a deliberação das pautas do Fuema, a secretária-executiva do Conselho, Marli Santos, retomou a palavra para explanar o cenário do projeto de lei do Fundo Clima do Tocantins. Marli Santos disse que o FunClima foi desenhado com a possibilidade de ser um fundo público ou um fundo privado de interesse público, tendo como fonte de recursos projetos de clima, seja oriundo de REDD para receber recursos de transação de créditos de carbono por redução de GEE por desmatamento e degradação; de recursos de doação; de recursos do próprio Tesouro; e de projetos ligados à área de PSA, como por exemplo, projetos produtor de água e dos demais tipos de serviços ambientais.

A proposta do FunClima tem uma governança, um Conselho Diretor e têm também previsto que o recurso não será contingenciado, a administração do fundo e sua prestação de contas serão vinculadas à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semarh), na sua governança terá a participação das secretarias de estado e também da sociedade civil, será um fundo voltado para a adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas, com investimentos em ações que reduzam as emissões de gases de efeito estufa, tanto na parte de uso do solo (desmatamento e queimadas), quanto na parte das emissões industriais ou de veículos.

Um estudo apresentado em 2020, da Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan) estima que o Tocantins terá uma média de temperatura elevada nos próximos 15 a 20 anos e que isso vai gerar uma série de impactos na agricultura, pecuária e qualidade de vida da população de áreas urbanas.  Marli Santos afirmou que é preciso pensar na adaptação a essa nova realidade e em medidas que possam nos proteger de eventos extremos, sejam eles enchentes, secas extremas, tempestades, entre outros.

Marli Santos enfatiza que esse fundo será para fontes de recursos que devem ser aplicados nas salvaguardas ambientais definidas pela ONU - Organização das Nações Unidas na Conferência do Clima de Cancún 2010, que são comunidades tradicionais, como povos indígenas e quilombolas, redução de desmatamentos e queimadas, monitoramento, fortalecimento institucional dos agentes públicos que trabalham com meio ambiente.

Após a explanação, os conselheiros tiveram espaço para uso da palavra e o projeto de lei do FunClima também teve aprovação unânime do Coema, para o prosseguimento da matéria à Casa Civil e posterior encaminhamento à apreciação do legislativo estadual.

PL Zoneamento Ecológico-econômico

Em seguida, foi apresentado um panorama da minuta do Projeto de Lei do Zoneamento Ecológico-econômico do Estado do Tocantins, o diretor de Gestão de Informações Territoriais e Socioeconômicas da Seplan, Rodrigo Sabino Teixeira Borges, realizou uma apresentação sintética do Plano de Zoneamento, a sequência cronológica dos avanços e atualizações dos cenários de 1981 a 2022,  as bases legais, a composição da Comissão do ZEE no Estado, os eixos da proposta, os procedimentos participativos, o mapa ilustrativo do zoneamento do território e o mapa de áreas prioritárias para serviços ecossistêmicos.

Na apresentação, Rodrigo Borges, destacou que o plano foi definido com 134 áreas homogêneas denominadas zonas, configuradas em 11 tipos, agrupados em três categorias, sendo a categoria das zonas especiais (ZEs), categoria das zonas de desenvolvimento integrado (ZDIs) e categoria das zonas de consolidação estratégica (ZCEs). O diretor de Gestão de Informações Territoriais e Socioeconômicas da Seplan detalhou o plano de ação do ZEE.

Os conselheiros do Coema acompanharam a apresentação panorâmica desse PL, para avaliar a extensão da matéria e em seguida, o Conselho deliberou o encaminhamento da PL ao percurso de análise das Câmaras Técnicas Permanentes do Colegiado.