Acabou a Copa para o Brasil, o mês é dezembro e o verão se aproxima, começando oficialmente no dia 21 de dezembro. Momento para programar as férias. Para quem tem um pet, mesmo os mais experientes muitas vezes têm uma dúvida: como viajar com o seu bichinho em segurança e dentro da lei?
Trata-se de um assunto recorrente, muito importante e que o Conexão Tocantins procurar orientar o tutor que vai pegar estrada com o animal de estimação. É importante respeitar as regras para um transporte seguro e lembrar que existem regras para o transporte dos pets.
Primeiro é importante saber que viagem com um pet é permitida pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro, mas com algumas condições. É preciso que o transporte seja feito de maneira segura e com dispositivos apropriados.
“Os animais são como membros da família, por isso devem ser transportados com responsabilidade por seus tutores. As medidas de segurança são tomadas para que o pet não cause nenhum acidente por distrair o condutor. Além disso, não cumprir as regras é considerado uma infração de trânsito média, que gera pontuação na CNH e multa”, comenta Milton Persoli, diretor geral da ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo.
Animais soltos, com a cabeça para fora ou no colo, podem colocar em risco a segurança tanto dos passageiros, dos pedestres e dos próprios pets. O descumprimento das regras pode gerar multa e perda de pontos na carteira do condutor do veículo.
Dependendo do porte do animal, algumas regras devem ser seguidas. Para os animais de pequeno e médio porte, pode ser utilizada a caixa de transporte acomodada no banco ou até no assoalho do veículo. Outra opção é a cadeirinha feita especialmente para pets, que deve ser presa ao banco, pelo cinto de segurança afivelado.
Para deixar os animais de pequeno porte mais confortáveis, especialmente os gatos, a indicação é acomodá-los em caixas de transporte à prova de vazamentos, confeccionadas em fibra de vidro, com medidas de até 41x36x33 centímetros. Caso necessário, o tutor deve providenciar a higienização da caixa em pontos de parada na estrada.
Agora se o animal é maior, existe um cinto de segurança especial, que se adequa ao tamanho do pet e o afivela ao banco. Uma grade de segurança pode ser colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, para que o condutor não se distraia com o bichinho e ocasione um acidente de trânsito.
Evite multas
Como informado, o transporte incorreto dos animais é considerado infração pelo CTB e pode render até cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de até R$ 195,00.
Levar os pets no colo, perto da janela ou entre os braços e pernas é infração média, com quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.
Deixar que o animal fique com a cabeça para fora do carro é infração grave, assim como transportar, por exemplo, no teto do veículo. Se for flagrado em uma fiscalização de trânsito, o condutor será multado em R$ 195,23 e perderá cinco pontos no prontuário da carteira de habilitação.