Com a volta das aulas, muitos pais e responsáveis ficam em dúvida os aumentos que são permitidos na hora de fazer a matrícula, o que pode ser exigido na lista de material escolar e também na compra dos uniformes. O Procon Tocantins orienta os consumidores a ficarem atentos ao que é permitido, para que os mesmos não sejam lesados.
Referente a matrícula e rematrícula em várias instituições de ensino, muitos pais se assustam com os reajustes das mensalidades. O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca que não há um percentual determinado para que as escolas da rede privada de ensino possam aplicar.
Os reajustes devem ser feitos até 45 dias antes do início das matrículas. No caso das escolas o aumento deve ser anual e de faculdades, semestral.
“Porém, é necessário que cada escola tenha uma planilha de custos com todas as despesas do processo didático pedagógico do aluno que justifique o aumento. Isso inclui despesa com professores, funcionários no geral, equipamentos, aluguel, entre outros. Lembrando que os pais ou responsáveis devem ter acesso a estas informações assim que solicitado, caso tenham interesse”, explica o superintendente.
Para evitar possíveis aborrecimentos, o Procon Tocantins orienta que os consumidores leiam os contratos com cautela e no caso de ser a primeira vez que o contrato será assinado, os mesmos devem ficar atentos ao valor dos serviços adquiridos, tanto semestral como anual. Uma vez que, muitas instituições de ensino oferecem descontos de pontualidade e o atraso na parcela pode gerar multas e juros altos. O que desagrada muitos pais e responsáveis.
Desistência e inadimplência
As instituições de ensino podem cobrar multas por desistência dos serviços e o valor do percentual cobrado deve ser proporcional aos meses restantes do contrato que ainda não foi cumprido. “O consumidor deve ficar atento porque independente do aluno estar ou não frequentando as aulas, até o momento da desistência, as parcelas são devidas”, informa Rafael Pereira Parente.
Em caso de o aluno estar inadimplente e optar por mudar de escola, a instituição não pode reter qualquer documento do estudante ou gerar qualquer tipo de constrangimento ou até mesmo impedir que o mesmo faça prova. E nos casos de renovação de matrícula, caso o aluno apresentar débito relativo ao ano letivo anterior, a escola pode recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, conforme o artigo 5º da Lei n° 9.870/99. “Os critérios de renovação de matrícula são definidos pela escola”, afirma o gestor.
Materiais escolares: o que é permitido
A Lei Federal nº 12.886/2013, proíbe as escolas de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar pelos mesmos. Os materiais que são de uso coletivo e, por isso, cabe à escola providenciá-los. Já alguns itens podem ser solicitados, mas com restrições na quantidade solicitada.
O Procon Tocantins orienta aos responsáveis pelas compras, que verifiquem quais os produtos da lista os alunos que já possuem em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados. Esta é mais uma forma de economizar na hora das compras.
Outro ponto que os consumidores precisam ficar de olho, é referente a segurança. Desde fevereiro de 2015, alguns produtos como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem ser comercializados com o selo do Inmetro.
Materiais que não podem ser exigidos
1. Álcool
2. Argila
3. Balde de praia
4. Balões
5. Bastão de cola-quente
6. Bolas de sopro
7. Caneta para lousa
8. Carimbo
9. Copos descartáveis
10. Cordão
11. Creme dental
12. Elastex
13. Esponja para pratos
14. Estêncil a álcool e óleo
15. Fantoche
16. Fita dupla face
17. Fita para impressora
18. Fitas decorativas
19. Fitilhos
20. Flanela
21. Garrafa para água
22. Giz branco e colorido
23. Grampeador e grampos
24. Isopor
25. Jogos (com exceção de jogo pedagógico)
26. Lenços descartáveis
27. Livro de plástico para banho
28. Maquiagem
29. Marcador para retroprojetor
30. Material de escritório
31. Material de limpeza em geral
32. Medicamentos
33. Palito de churrasco
34. Palito de dente
35. Papel higiênico
36. Fita durex colorida
37. Piloto para quadro branco
38. Pratos descartáveis
39. Pregador de roupas
40. Sacos plásticos
41. Tonner para impressora
42. Trincha
Materiais escolares que podem ser pedidos com restrições:
1. algodão para educação infantil, máximo de 1 (uma) rolo pequeno
2. Brinquedo máximo de 1 (uma) unidade para educação infantil
3. Canudinho para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 30 (trinta) unidades
4. Cartolina máximo de 4 (quatro) unidades para educação infantil
5. Cd máximo de 4 (quatro) unidades
6. Cola branca máximo de 2 (duas) unidades
7. Cola de isopor máximo de 2 (duas) unidades
8. Emborrachado e.v.a máximo de 3 (três) unidades
9. Envelopes máximo de 4 (quatro) unidades
10. Feltro para educação infantil, máximo de 50 cm (cinquenta centímetros)
11. Papel ofício colorido máximo de 100 (cem) folhas para educação infantil.
12. Glitter / purpurina máximo de 3 (três) unidades
13. Jogo pedagógico máximo de 1 (um) unidade
14. Lã para educação infantil, máximo de 1 (um) rolo pequeno
15. Livro infantil máximo de 1 (uma) unidade
16. Lixa para educação infantil, máximo de 1 (uma) folha ou unidade
17. Massa de modelar máximo de 3 (três) unidades
18. Palito de picolé para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades
19. Papéis em geral apenas papel ofício e máximo de 1 (uma) resma.
20. Pincel atômico para educação infantil, máximo de 2 (duas) unidades de qualquer cor 21. Pincel para pintura em tela máximo de 1 (uma) unidade
22. Plástico para classificador máximo de 1 (uma) unidade
23. Tintas (guache, alto relevo e tecido) máximo de 5 (cinco) unidades
24. TNT máximo de 1 (um) metro