Logo após a divulgação da fraude contábil envolvendo as Lojas Americanas, que revelou um rombo de cerca de R$ 20 bilhões, grandes bancos e fundos de investimentos já se preparam para acionarem a Justiça na tentativa de reaverem seus investimentos. Contudo, não só de grandes investidores é formada a companhia. Milhares de pequenos investidores foram igualmente vítimas dessa bilionária fraude. A dúvida que surge, então, é se essas pessoas físicas que empenharam recursos em ações da empresa também podem fazer o mesmo caminho e ingressarem na Justiça com o mesmo objetivo que as instituições financeiras e grandes sócios da empresa?
A resposta a essa dúvida é sim.
Em que pese o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente a Lei nº. 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Lei do Mercado de Capitais), a Lei das Sociedades Anônimas (LSA) e regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que dispõem de complexo sistema de responsabilização por atos ilícitos e não preveem a responsabilização direta da companhia em relação aos pequenos investidores, não se pode afastar a responsabilidade criminal dos agentes envolvidos e os efeitos gerados por uma eventual condenação, dentre elas o dever de indenizar o dano causado, conforme artigo 91 do Código Penal.
Neste caso de fraude contábil das Lojas Americanas, ante tudo que está vindo à tona, podemos elencar a suposta prática dos crimes de manipulação do mercado (art.27-C) e uso indevido de informação privilegiada (art. 27-D), denominado como crime de insider trading, por parte dos controladores da companhia, previstos na Lei nº 6.385/1976 (incluído pela Lei nº 10.3032001), que teve alteração substancial pela Lei nº 13.506/2017, no âmbito penal.
Importante ressaltar que esses dispositivos legais amparam o pequeno investidor. Assim, os danos ou prejuízos causados a eles no valor de suas ações em razão da manipulação/distorção devem ser buscados no juízo competente e a pretensão ao buscar indenização pela lesão causada ao seu patrimônio contemplada nos efeitos da condenação criminal dos eventualmente responsabilizados criminalmente pelo prejuízo.
Atualmente, a companhia entrou com pedido de Recuperação Judicial, mas esse pedido não deve desencorajar quem, por menor que seja a quantidade de ações adquiridas, decide seguir o exemplo dos grandes investidores ao buscar reparação por meio da Justiça.
*Jorge Calazans é advogado especialista em crimes contra o sistema financeiro, conselheiro estadual da Anacrim e sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados.