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Opinião

A frase de que “no Brasil até o passado é incerto”, atribuída ao ex-ministro Pedro Malan, um dos pais do Plano Real, aplica-se de modo perfeito à absurda decisão unânime votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 8 de fevereiro último, estabelecendo que sentenças tributárias já transitadas em julgado poderão ser revogadas quando houver mudança jurisprudencial sobre o tema. Ou seja, empresas que ganharam ações na instância máxima da Justiça relativas ao não recolhimento de alguns impostos correm grande risco de ter de pagá-los, a qualquer tempo, sempre que a Corte decidir que o referido tributo é constitucional.

Mais grave ainda é que o STF decidiu de modo complementar pela não modulação dos efeitos da medida. Ou seja, criou a possibilidade de que a Fazenda Pública cobre retroativamente os impostos não pagos, incluindo multas e juros. Com todo o respeito que cabe à Justiça, é inevitável a indignação diante dessas decisões da Corte, que geram insegurança jurídica, desestimulam investimentos, nacionais e estrangeiros, dada a imprevisibilidade da rubrica referente ao recolhimento de tributos, e podem gerar rombos nos caixas de várias empresas.

Imaginem, por exemplo, as que tiveram vitórias judiciais quanto à CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), em ações já transitadas em julgado. Portanto, não caberia mais nenhum recurso, correto? Não no Brasil, pois como o STF decidiu em 2007 que se tratava de um tributo constitucional, essas empresas, a partir da decisão do dia 8 último, terão de voltar a recolhê-lo, retroagindo àquele ano, com juros e multas. É estarrecedor, um duro golpe contra os setores produtivos, que deverá incluir outros impostos, como a Cofins e a contribuição previdenciária ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Cabe lembrar que a nova deliberação do STF se segue à Medida Provisória 1.160/2023, incluída no pacote fiscal recentemente anunciado pelo ministro Fernando Haddad, da Fazenda. Em outra pancada em quem produz e trabalha, o ato restabeleceu o voto de qualidade a favor do Fisco, nos casos de empate nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão de julgamento em segunda instância dos processos administrativos na Receita Federal.

A MP também agride a segurança jurídica, pois a incidência tributária pressupõe certeza quanto aos fatos e adequada interpretação da legislação. Assim, havendo dúvida razoável evidenciada pelo empate na votação, não poderia ser efetivada a cobrança, considerando o princípio de que ante a incerteza, a decisão deve ser pró-contribuinte. Viola-se, desse modo, um princípio jurídico essencial. Além disso, não consta a possibilidade de questionamento judicial das deliberações do CARF, fragilizando as empresas.

Todas essas decisões prejudiciais aos setores produtivos reforçam a premência da reforma tributária, que não pode mais ser postergada, pois as lacunas existentes na matéria suscitam medidas imediatistas e improvisadas e atos às vezes intempestivos dos poderes constituídos. A cada sobressalto, como a nova decisão do STF e a MP do Executivo, exige-se um complexo processo de adaptação, agravam-se os ônus referentes aos impostos e se agregam mais despesas à já cara e trabalhosa gestão mensal dos recolhimentos ao erário.

A reforma que queremos e precisamos, deve estabelecer isonomia tributária entre todos os setores, simplificar o sistema e instituir absoluta segurança jurídica, de modo a garantir que o passado não volte a conturbar o presente e ameaçar o futuro das empresas. Sem dúvida, os mais de 60 impostos brasileiros, cobrados com insaciável apetite pecuniário pela União, estados e municípios, têm sido um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento do nosso país. Precisamos mudar essa história!

*Rafael Cervone, engenheiro e empresário, é o presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).