Em decorrência da reforma da Escola Municipal Professor João Queiroz, localizada em Formoso do Araguaia, as aulas na unidade de ensino estão sendo realizadas remotamente, além de terem sido iniciadas com atraso neste período letivo. A situação levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a expedir nessa quinta-feira, 16, recomendação para que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação adotem providências para a retomada do ensino presencial e para que apresentem cronograma para a reposição das aulas não ministradas.
O entendimento da Promotoria de Justiça de Formoso do Araguaia é de que é dever do município oferecer o ensino na forma presencial. Isso porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que o ensino fundamental só deve ser oferecido na modalidade remota em situações emergenciais ou como forma complementar de aprendizagem.
Também é lembrado na recomendação que a suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19 causou prejuízos incalculáveis aos alunos, o que reforça que o ensino remoto deve ser considerado uma medida extrema, a ser adotada somente quando não restarem alternativas.
A prestação do ensino remoto na Escola Municipal Professor João Queiroz e o atraso no início das aulas geraram reclamações, por parte dos moradores, que circularam principalmente em redes sociais e no aplicativo WhatsApp. A placa referente à execução da reforma, afixada na frente da escola, informa que a reforma está prevista para ser concluída no final de abril.
No atual período letivo, as aulas na Escola Municipal Professor João Queiroz tiveram início em 13 de fevereiro. Nas demais escolas da rede municipal, as aulas foram iniciadas em 1º de fevereiro.
Medidas
Na recomendação, o promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite orienta que haja a imediata realocação dos alunos matriculados na Escola Municipal Professor João Queiroz para um estabelecimento adequado à prestação de ensino.
Ele aponta, como solução preferencial, que sejam utilizados espaços físicos já pertencente ao município, como salas de aula ociosas em outras escolas. Apenas em caso excepcional, deve ser providenciado outro prédio para a alocação dos estudantes, até o fim das obras de reforma.
Conclusão da obra
A Promotoria de Justiça de Formoso do Araguaia também requereu que seja apresentado cronograma detalhado para a entrega da obra da reforma, prevendo todas as etapas e o prazo final para entrega, buscando sua celeridade e maior brevidade possível na referida execução.