A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja) obteve liminar judicial para suspender a cobrança do Fundo Estadual de Transporte (FET) de 1,2% para seus associados. A entidade havia ajuizado ação neste sentido no último dia 23.
Proposta pelo governador Wanderlei Barbosa e aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO) em dezembro do ano passado, a lei aumentou o percentual de 0,2% para 1,2% para setores do agronegócio que promovem operações de saída, inclusive com destino à exportação.
O FET seria destinado ao planejamento, execução, acompanhamento e à avaliação de obras e serviços relativos a transportes no estado, como a conservação de rodovias, por exemplo.
A aprovação da lei causou insatisfação em setores do agronegócio tocantinense. A Aprosoja justifica que a nova tributação seria uma estratégia do governo para reaplicar um tributo que já havia sido suspenso pela justiça em ação do Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Carnes Bovinas, Suínas, Aves, Peixes e Derivados do Estado do Tocantins (Sindicarnes) em 2019.
Na liminar, o juiz Océlio Nobre considerou que a instituição do novo imposto seria inconstitucional. “[...] a contribuição ao FET, por ser compulsória e não guardar relação com a utilização de rodovias ou estradas, tem natureza jurídica de imposto, estando submetida aos limites constitucionais ao poder de tributar, de modo que não afigura-se possível a vinculação de imposto estadual a fundo não previsto na Constituição Federal”.
Nobre também ponderou que a aplicação do tributo poderia causar danos de difícil reparação aos produtores, “em razão do fato de que tal cobrança sujeita a parte autora ou seus associados a suportar encargos declarados ilegais”.
O juiz também considerou que a liminar não acarretará prejuízos ao Estado, uma vez que, caso a decisão seja revertida, o Governo poderá implantar o imposto sem empecilhos.
A liminar beneficia apenas os produtores associados da Aprosoja. O Governo do Tocantins ainda não informou se vai recorrer da decisão.