No âmbito do Governo do Tocantins, o Sistema de Ouvidoria do
Poder Executivo Estadual (Se-OUV) funciona sob a gestão da Ouvidoria-Geral,
unidade administrativa da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO). Neste Dia
Nacional do Ouvidor, 16 de março, o órgão reforça a comunicação sobre os canais
de recepção das manifestações dos usuários, ofertados pelo Poder Executivo
Estadual.
O exercício das competências da Ouvidoria-Geral e das unidades setoriais do
Se-OUV foram estabelecidos por meio da Instrução Normativa CGE nº 04/2021
(edição nº 5960 do Diário Oficial do Estado) e traz critérios específicos para
a atuação das ouvidorias no âmbito da administração pública estadual, o que
valoriza os profissionais do setor.
Atualmente, o Poder Executivo conta com uma rede de ouvidorias formada pela
Ouvidoria-Geral do Estado e mais 40 ouvidorias setoriais, distribuídas entre os
órgãos e as entidades da administração estadual.
Como realizar uma manifestação
A manifestação é uma forma de cidadãos e cidadãs expressarem para o Governo do
Tocantins, por meio da Ouvidoria, os anseios, dúvidas e opiniões. É
possível se manifestar em forma de elogio, sugestão, solicitação, reclamação
e/ou denúncia.
A manifestação pode ser feita por meio dos seguintes canais de atendimento:
- Plataforma Fala.Br (24 horas).
- Telefone 162 (ligação gratuita dentro do Estado do Tocantins), das 8h às 14h,
de segunda a sexta-feira.
- Telefone (63) 3218-2573 (ligação em ramal), das 8h às 14h, de segunda a
sexta-feira.
- WhatsApp nº (63) 99920-0403 (somente mensagem de texto e/ou áudio), as
mensagens podem ser encaminhadas a qualquer momento, porém serão respondidas
das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
- E-mails: ouvidoria.geral@cge.to.gov.br / esic.transparencia@cge.to.gov.br
- Carta endereçada à sede da Controladoria-Geral do Estado do
Tocantins/Ouvidoria-Geral - Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis, Av.
NS-02, Prédio I - CEP: 77.001-002, em Palmas-TO.
- Presencial, comparecendo à sede da CGE, das 8h às 14h, de segunda a
sexta-feira.
Documentos necessários
A documentação obrigatória comum para todas as formas de atendimento é o nome
completo, CPF e e-mail. A identidade do usuário ou usuária será protegida pela
Ouvidoria, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei Federal nº 13.460/2017,
que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos
serviços públicos da administração pública, também conhecido como Código de
Defesa do Usuário do Serviço Público.
Em casos de denúncias, também é possível se optar pelo anonimato do
denunciante, escolhendo esta opção ao registrar a manifestação.
Prazo de resposta e andamento da manifestação
A Ouvidoria deve oferecer resposta o mais rápido possível, porém o prazo máximo
é de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual
período, conforme previsto no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público.
Quando uma manifestação é feita de forma identificada é gerado o número de
Protocolo e Código de Acesso. Com esses dados, o usuário pode consultar o
andamento e a resposta das suas manifestações diretamente na Plataforma
Fala.BR, ou ainda, entrando em contato com os canais da Ouvidoria, informando
os referidos dados.