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Polí­tica

Amastha (PSB) foi condenado a pagar indenização por danos morais

Amastha (PSB) foi condenado a pagar indenização por danos morais Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Amastha (PSB) foi condenado a pagar indenização por danos morais Amastha (PSB) foi condenado a pagar indenização por danos morais

O ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao ex-deputado estadual, e atual secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcelo Lelis, por conta de publicações difamatórias do ex-prefeito em 2015. O pessebista também foi obrigado a apagar as publicações contra Lelis do Twitter. A sentença é juiz Eduardo Barbosa Fernandes, da 3ª Vara Cível de Palmas e foi publicada nessa quinta-feira, 16. Amastha tem cinco dias para apagar as postagens sob pena de multa diária que varia de R$ 100 a R$ 10 mil em caso de descumprimento.

"Durante todos esses oito anos que o Processo tramitou em todas as instâncias da Justiça, eu sempre acreditei e tive certeza, que sairia ganhando esta causa", afirmou Lelis em nota enviada à imprensa. 

O episódio aconteceu em 2015. O então deputado usou a tribuna da Assembleia Legislativa e as redes sociais para criticar a gestão Amastha pela demolição de uma capela que teria sido construída em área pública da quadra 1.306 Sul. Amastha publicou: "E continuo me perguntado. Como sobrevive no luxo um porcaria desses sem trabalhar?? Deve ter roubado muito do povo do Tocantins, Cadeia nele". "Aqueles pássaros aproveitadores da desgraça podem se recolher. Nota de repudio???Vão trabalhar vagabundos...Nojo desses oportunistas". "Porque ao invés de me chamar de destemperado, não responde?? Como viver no luxo sem NUNCA ter trabalhado na vida? Ladrão e vagabundo [sic]". 

Na sentença, o juiz considerou que "a fala do requerido [Amastha] é reprovável, e constitui ato ilícito, passível de indenização, pois trata a pessoa do autor como sendo ladrão e vagabundo, imputando-lhe a prática de diversos atos injuriosos". O juiz também afirmou que o ex-prefeito "foi além da liberdade de imprensa em expressar seu pensamento, pois ficou evidente a sua intenção de caracterizar o requerente como "ladrão", em flagrante ofensa à sua honra e tudo o que ele representa para o município". 

"Comemoro a decisão judicial indenizatória por danos morais contra o ex-prefeito, que à época tentou me atingir de todas as formas, utilizando de mentiras e agressões, para atingir a minha honra e a minha vida pública, enquanto deputado estadual [...] A justiça foi feita e que sirva de exemplo, para que ataques proferidos nas redes sociais, não fiquem impunes", comemorou Marcelo Lelis.

Procuramos Carlos Amastha para comentar a sentença, mas ainda não obtivemos resposta.