A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) oferta a partir desta segunda-feira, 20, atendimento gratuito para pessoas físicas que desejam realizar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023. Os atendimentos serão realizados por acadêmicos e docentes dos cursos de Ciências Contábeis dos Campus Augustinópolis e Dianópolis.
O projeto de extensão “Declarando com Sucesso 2023”, que ocorre desde 2019, do Campus Augustinópolis, é uma iniciativa do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do curso de Ciências Contábeis, e atenderá os interessados no prédio da Unitins, em Augustinópolis, entre 20 e 31 de março de 2023 nas segundas, terças e quintas-feiras, das 14h às 18h. Não é necessário fazer agendamento de horário. O atendimento é ofertado a pessoas físicas de toda a região e será realizado de forma presencial.
“Ficamos felizes em anunciar mais uma edição do [projeto] Declarando com Sucesso, uma iniciativa que já é conhecida e reconhecida pela população local e regional, e que auxilia as pessoas físicas que não podem pagar pelos serviços de um contador profissional”, observou a coordenadora do curso de Ciências Contábeis do Campus Augustinópolis, Ana Paula Monteiro.
Os atendimentos realizados pelo NAF são feitos por acadêmicos do curso de graduação selecionados em edital, capacitados, treinados e sob orientação da coordenadora do NAF, a professora Jucicléia Teodoro, e os demais docentes orientadores do núcleo.
“O atendimento é gratuito e de muita qualidade, uma vez que os acadêmicos que participam do projeto recebem capacitações pelo NAF e pelo NPC, além de serem capacitados pelo Conselho Federal de Contabilidade e Receita Federal do Brasil. Também são acompanhados de forma contínua pelos professores orientadores, que fazem a conferência das declarações antes do envio”, explicou a coordenadora do NAF.
Dianópolis
Na Região Sudeste do Estado, o Campus Dianópolis da Unitins ofertará atendimento gratuito a partir da próxima quinta-feira, 23, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, através do Núcleo Inovação e Soluções Contábeis (NISC) do curso de Ciências Contábeis. Serão atendidas pessoas física (quantidade limitada) e jurídica (Microempreendedor Individual), até o dia 31 de maio, com a supervisão dos professores e coordenação do curso.
Na última quinta-feira, 16, os acadêmicos participantes da ação receberam capacitação ofertada pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em parceria com a Unitins, com o tema “Imposto de Renda na Prática 2023”.
Prática
De acordo com o coordenador do curso de Ciências Contábeis do Câmpus Dianópolis, Gabriel Machado, a declaração realizada pelos acadêmicos do curso representa o fortalecimento da prática acadêmica para o futuro profissional. “É um serviço gratuito com total supervisão dos professores e coordenação, em parceria com o Sebrae, no caso do MEI. A Unitins abre suas portas para que o contribuinte tenha acesso ao serviço sem qualquer custo. A declaração é a prestação de contas da movimentação da empresa ou pessoa física no ano de 2022. Neste sentido, é imprescindível que seja feita com o máximo de conhecimento possível, ou seja, ter a melhor restituição ou o menor pagamento, assim evita prejuízos e dores de cabeça futura”, explica.
Para quem não cumprir com o prazo da Receita Federal para a Declaração do IR 2023, terá que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O coordenador lembra que, deixar de enviar e pagar o Imposto de Renda implica na restrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte, o que pode ocasionar o bloqueio da movimentação da sua conta bancária.
De acordo com a Receita Federal, no Tocantins, são esperadas cerca de 200 mil declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano.
Quem deve declarar:
- Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
- No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.