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Polí­cia

O indivíduo teria matado por suspeitar que a vítima lhe havia subtraído um papagaio.

O indivíduo teria matado por suspeitar que a vítima lhe havia subtraído um papagaio. Foto: Pixabay

Foto: Pixabay O indivíduo teria matado por suspeitar que a vítima lhe havia subtraído um papagaio. O indivíduo teria matado por suspeitar que a vítima lhe havia subtraído um papagaio.

O Tribunal do Júri de Gurupi, sob a presidência do juiz Jossaner Nery Nogueira Luna, condenou Eduardo S. C., nessa quarta-feira (22/3), a 12 anos de prisão pelo assassinato de Wellington Rocha de Jesus. 

O crime, cometido por motivo fútil - suspeita de que a vítima teria subtraído seu papagaio – ocorreu no dia 27 de junho de 2020, na cidade de Figueirópolis.

Destacando que o Tribunal do Júri acolheu a tese de acusação na íntegra ao condenar o acusado, entre outros quesitos, o juiz Jossaner ressaltou que os jurados concluíram que o acusado Eduardo foi o autor dos golpes de faca na vítima. Reconheceu também que o crime ocorreu por motivo fútil, posto que o acusado matou a vítima por suspeitar que esta lhe havia subtraído um papagaio; e concluiu que o crime ocorreu com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois esta foi atacada de surpresa.

Regime fechado

Ao fazer a dosimetria da pena, na qual analisou as circunstâncias agravantes e atenuantes, o magistrado e presidente do Tribunal do Júri condenou o acusado à pena definitiva de 12 anos de reclusão a ser cumprida, de início, em regime fechado, deixando de fazer a detração prevista no art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, que, segundo o magistrado, ficará a cargo do juízo da execução penal, visto que o tempo de prisão provisória do sentenciado é insuficiente para lhe conferir regime mais favorável.

O que caracteriza o crime doloso contra a vida? 

O crime é considerado doloso quando o agente prevê objetivamente o resultado e tem intenção de produzir esse resultado ou assume o risco de produzi-lo, conforme preceitua o art. 18, I, do CP. (Cecom TJTO)