A adesão do Conselho Regional de Economia do Tocantins (Corecon-TO) ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos se deu por meio da Resolução nº 2.125, de 17 de fevereiro de 2023, editada pelo Conselho Federal (Cofecon) e visa possibilitar ao profissional economista tocantinense a quitação de dívidas junto ao Conselho decorrentes de quaisquer débitos, com isenção total ou parcial de multas e juros.
Podem ser incluídos no programa todos os débitos não ajuizados de pessoa física ou jurídica devidamente atualizados na forma prevista no manual de arrecadação do sistema Cofecon/Corecon’s, inclusive os vencidos até 31 de março de 2022. O prazo para adesão é até dezembro de 2023.
Formas de pagamento
Os débitos podem ser pagos com descontos sobre multa e juros, em percentuais e número de parcelas a serem estabelecidos pelo Corecon Tocantins, conforme descritos abaixo:
- À vista e em até 3 (três) parcelas fixas, com até 100% (cem por cento) de desconto sobre as multas e os juros.
- De 4 (quatro) até 6 seis parcelas fixas, com até 80% (oitenta por cento) de desconto sobre as multas e os juros.
- De 7 (sete) até 12 (doze) parcelas fixas, com até 60% (sessenta por cento) de desconto sobre as multas e os juros.
- De 13 (treze) até 30 (trinta) parcelas fixas, com até 40% (quarenta por cento) de desconto sobre as multas e os juros.