Fiscais de Obras e Postura da prefeitura autuaram nesta quinta-feira, 30, uma construção na Avenida Taquaruçu, em Taquaralto, que estava embargada por não respeitar os limites mínimos de recuo estabelecidos pelo Código de Obra Municipal. A obra também já havia sido embargada no ano passado pela Defesa Civil, após desabar parte da parede na calçada e por risco da construção cair sobre a casa ao lado. A ação contou também com guardas metropolitanos, agentes da Defesa Civil e engenheiros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-TO).
Na mesma operação, também foi embargada a empresa de material de construção, responsável pela obra, por não possuir alvará para localização e funcionamento, e autuada por ter material exposto na calçada, o que é proibido pelo Código de Postura do Município.
O fiscal de Obras e Postura, Ivanildo Pinheiro, relata que a execução está diferente do previsto. “Eles aprovaram um projeto na Prefeitura e construíram outro, desrespeitando a legislação. O recuo teria que ser de cinco metros na frente e dois metros na lateral e eles estão construindo na divisa”. O servidor lembra que o responsável já havia sido autuado por desrespeito ao embargo e, agora, novamente os fiscais lavraram um auto de infração contra o proprietário da construção, que terá que regularizar a situação perante a Prefeitura antes de dar continuidade à obra.
Segundo relatos da Defesa Civil de Palmas, no dia 31 de outubro de 2022 o órgão foi acionado porque parte da parede da obra caiu no passeio público, devido às fortes chuvas. “Por conta dessa situação que gerou acidente, o órgão embargou a obra, exigindo que fosse eliminado o risco”, relata a engenheira civil do órgão, Eneida Tomaz. Ela ainda reforça que a autorização por parte do município foi para que o proprietário escutasse “exclusivamente o reforço da estrutura, para eliminar o risco de acidentes, jamais para dar continuidade à construção”, que é uma competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Assuntos Regionais (Sedurs).
Técnicos do Crea-TO também acompanharam a ação para verificar se a obra cumpria todos os requisitos exigidos pelo Conselho. “Antes de colapsar, fizemos a vistoria e o responsável técnico cumpriu todos os requisitos à época exigidos pelo Crea-TO. Com relação à parte ética, o Conselho deve averiguar a conduta do profissional. Nesse caso, a fiscalização verifica indícios e encaminha a uma câmara especializada de ética, para avaliar se houve alguma infração ética da conduta do profissional pelas infrações já expostas por outros órgãos”, disseram. (Secom Palmas)