O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, obteve na Justiça uma decisão que vai garantir maior segurança de quem trabalha e frequenta a Policlínica, a Feira, o Mercado Municipal e o Ginásio de Esportes local.
Ao julgar uma Ação Civil Pública (ACP) assinada pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, a Justiça determinou que a Prefeitura de Gurupi e o Estado - na responsabilidade inerente de cada um - promovam todas as adequações necessárias para garantir que as instalações físicas e estruturais dos prédios atendam às regras e normas de combate a incêndio e pânico.
A sentença enfatiza que ficou comprovado na ação que tanto o Município quanto o Estado não tiveram interesse em realizar as reformas necessárias que pudessem garantir a completa segurança dos prédios, colocando em risco a integridade física das pessoas que trabalham e frequentam esses locais.
De acordo com o Ministério Público, o Município e o Estado descumpriram a Lei nº 1.787/2007, que regulamentou a segurança das pessoas em casos de incêndio e pânico. Os gestores públicos também desrespeitaram, ainda segundo o MPTO, o Código de Postura do Município de Gurupi (Lei nº 1.086/94), que também trata do tema.