Acolhendo tese do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, manter a sentença condenatória que obriga o município de Gurupi a realizar o rebaixamento de calçadas e construir rampas de acesso em todas as paradas de ônibus da cidade.
A sentença, proferida em julho de 2022, determina que os pontos de ônibus deverão obedecer a todas as normas técnicas de acessibilidade, no prazo de seis meses. Além disso, deverá construir cobertura nas paradas de ônibus que não possuem proteção contra sol e chuva.
A Ação Civil Pública foi assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, com atuação na área de defesa da cidadania, que destacou a importância de assegurar a acessibilidade a cadeirantes e a pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Constituição Federal, da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e da Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.