Mais de 3.300 produtos foram apreendidos durante a “Operação de Olho no Prazo de Validade”, realizada entre os dias 8 a 12 de maio, em nove municípios do Tocantins. A ação realizada pelo Procon Tocantins fiscalizou 59 estabelecimentos comerciais após denúncias de consumidores.
Nas cidades de Tupiratins, Couto Magalhães, Fortaleza do Tabocão, Itacajá, Arraias, Conceição do Tocantins, Palmeirante, Formoso do Araguaia e Brasilândia, onde a operação foi realizada, os fiscais apreenderam 3.324 produtos com a validade vencida. O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca que durante a ação, 59 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados, sendo aplicados 35 autos de infração, nove notificações por ausência de preço e ao todo 3.324 produtos apreendidos.
“A ação tem como objetivo retirar das prateleiras dos estabelecimentos comerciais itens que comprometam a saúde do consumidor, além de fiscalizar possíveis práticas que sejam proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor como ausência de preço. Que é proibida por lei e deve ser coibida”, explica o gestor.
Só nos primeiros meses deste ano os fiscais do Procon Tocantins já apreenderam 17.514 produtos com a validade vencida nos estabelecimentos comerciais de diversos municípios do Estado.
“Essas fiscalizações contribuem para que os consumidores tenham sua saúde e seus direitos preservados, o Procon Tocantins tem atuado visando garantir o respeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, aponta o gerente de Fiscalização, Magno Silva.
Produtos Vencidos
Entre os produtos impróprios para consumo apreendidos estão, cervejas, salgadinhos, bolachas, coco ralado, macarrão, margarina, refrigerante, água de coco, linguiça, shampoo, detergente, amaciante, fraldas descartáveis, entre outros.
A cidade com maior apreensão foi Tupiratins, com um total de 685 produtos. Já em Couto Magalhães, 606 itens foram retirados das prateleiras dos supermercados; em seguida, Fortaleza do Tabocão com 560. Nas cidades de Itacajá, 354; Arraias 297, Conceição do Tocantins e Palmeirante 294. Em Formoso do Araguaia foram apreendidos 223 produtos e em Brasilândia 73.
Denuncie
O Procon Tocantins ressalta que é fundamental que o consumidor também faça a denúncia por meio do Disque 151 ou no Whats Denúncia.
O que diz a lei
A conduta de ofertar produtos vencidos, infringe o artigo 18, inciso 6º, parágrafo I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Além disso, são impróprios ao uso e consumo, os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
Lei Nº 8.137/1990
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX - Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo
Produtos com ausência de preços:
Infringindo assim o artigo 31, “caput” da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.