Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Existe no Brasil uma lei nova e ainda pouco conhecida, voltada exclusivamente a proteger crianças e adolescentes das diversas formas de violência doméstica e familiar, inclusive garantindo-lhes um conjunto de medidas protetivas de urgência. Trata-se da Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/22), que foi tema de webinário promovido pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) nessa quinta-feira, 18, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

O evento registrou quase 400 inscrições e foi acompanhado por integrantes da rede de garantia dos direitos da criança e do adolescente, de todo o Tocantins e também de outros estados.

A convite, o promotor de Justiça, Rodrigo Medina, do Estado do Rio de Janeiro, apresentou um panorama da Lei Henry Borel. Conforme avaliou, a lei forma um microssistema entre os órgãos para garantir meios para a prevenção, o diagnóstico e a reparação da violência doméstica sofrida por crianças e adolescentes, devendo ser aplicada de forma integrada com a Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017).

Medidas protetivas de urgência

Foram abordados aspectos técnicos da aplicação da lei, relacionados à atuação dos diversos entes da rede de proteção. Em especial, no que se refere à execução das medidas protetivas de urgência.

Entre estas medidas protetivas, consta a possibilidade de afastamento do agressor do lar, sua prisão preventiva, a suspensão do seu porte de armas e a obrigação do pagamento de pensão alimentícia em caráter provisório. O descumprimento das medidas configura um crime específico.

Já a vítima e seus familiares podem ser incluídos em programa de proteção a vítimas e testemunhas ou encaminhados para serviços de assistência social, entre outras medidas que se fizerem necessárias. Também são previstas garantias para os denunciantes.

Obrigação de denunciar

Quem tiver conhecimento de casos de violência e se omitir, deixando de denunciar, poderá ser responsabilizado criminalmente, nos termos da nova lei. A pena para este caso é de detenção de seis meses a três anos, podendo ser aumentada em diversas situações.

Priorização

Ao abrir o evento, o promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior mencionou que os crimes contra crianças e adolescentes ocorrem em grande escala, sendo necessários serviços públicos melhor estruturados, para que ocorra o enfrentamento do problema.

“Nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, a criança e o adolescente devem ser tratados com absoluta prioridade, inclusive no que se refere à prioridade de investimentos. Mas não estamos vendo esses investimentos chegarem à ponta. Precisamos fazer um gesto simbólico aos gestores, para que eles olhem para essa causa com mais atenção”, avaliou.