A Prefeitura de Gurupi finalizou nesta semana o processo de lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que pode ser retirado no site da Prefeitura, no Portal do Cidadão.
Uma das novidades deste ano é a instituição do IPTU Social, que isenta do pagamento do imposto os imóveis edificados residenciais, com o valor do imposto até R$ 141,75, desde que seja o único imóvel do proprietário. A isenção do IPTU significa automaticamente a isenção da Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos (TCLR). Com essa novidade, 3.578 proprietários de imóveis serão beneficiados.
Os aposentados, pensionistas, deficientes físicos incapacitados para o trabalho e os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal, caso não estejam incluídos na isenção do IPTU Social, podem solicitar a isenção do IPTU desde que seja proprietário de um único imóvel residencial edificado no município, tenha renda de até 1,5 salários-mínimos e o valor do IPTU não exceda a R$ 283,50, devendo comparecer à Secretaria de Finanças para protocolar o pedido. A isenção do IPTU também isenta automaticamente a Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos (TCLR). Este requerimento deve ser renovado anualmente.
Redução de alíquotas
Com a mudança no Código Tributário do Município, houve redução nas alíquotas e isso beneficiará cerca de 20 mil imóveis edificados, inclusive, a Gestão Municipal reforça que o contribuinte que tem lote edificado e seja cadastrado como vago junto à Prefeitura de Gurupi, faça a atualização do cadastro na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, para a redução da alíquota.
Com a atualização cadastral junto à Prefeitura, cerca de 5 mil famílias, ao todo, serão contempladas com o benefício da isenção do imposto.
Na reformulação, cerca de 20 mil imóveis residenciais que eram tributados em 0,25%, tiveram a redução de alíquota que varia entre 0,20% a 0,24%. Em relação aos lotes vagos, mais de 5.000 imóveis manterão a alíquota de 0,75%, por se constituírem na única propriedade do contribuinte.
A distribuição das alíquotas por faixa está assim configurada:
Tipo de Imóvel | Valor Venal | Alíquota 2023 | Alíquota anterior |
Edificado Residencial | Até R$ 60.750,00 | 0,20% | 0,25% |
De R$ 60.750,01 a 182.250,00 | 0,22% | ||
De R$ 182.250,01 a 546.750,00 | 0,24% | ||
De R$ 546.750,01 a 1.640.250,00 | 0,27% | ||
Acima de R$ 1.640.250,00 | 0,30% | ||
Edificado Não Residencial | Até R$ 81.000,00 | 0,25% | 0,25% |
De R$ 81.000,01 a 243.000,00 | 0,27% | ||
De R$ 243.000,01 a 729.000,00 | 0,29% | ||
De R$ 729.000,01 a 2.187.000,00 | 0,32% | ||
Acima de R$ 2.187.000,00 | 0,35% | ||
Chácaras | Até R$ 101.250,00 | 0,35% | 0,25% (edificado) ou 0,75% (não edificado) |
De R$ 101.250,01 a 303.750,00 | 0,37% | ||
De R$ 303.750,01 a 901,250,00 | 0,39% | ||
De R$ 901.250,00 a 2.733.750,00 | 0,42% | ||
Acima de R$ 2.733.750,00 | 0,45% | ||
Vagos | Até R$ 20.250,00 | 1,50% | 0,75% |
De R$ 20.250,01 a 60.750,00 | 1,60% | ||
De R$ 60.750,01 a 182.250,00 | 1,70% | ||
De R$ 182.250,01 a 546.750,00 | 1,85% | ||
Acima de R$ 546.750,00 | 2,00% | ||
Vagos, única propriedade | Até R$ 20.250,00 | 0,75% | 0,75% |
De R$ 20.250,01 a 60.750,00 | 0,80% | ||
De R$ 60.750,01 a 182.250,00 | 0,85% | ||
De R$ 182.250,01 a 546.750,00 | 0,925% | ||
Acima de R$ 546.750,00 | 1,00% |
Separação dos impostos
Para que o contribuinte tenha oportunidade de acompanhar, de forma mais clara e detalhada, os valores de cada tributo, a Prefeitura decidiu este ano separar os carnês de IPTU, coleta de lixo e iluminação pública. Os imóveis não edificados pagarão iluminação e coleta de lixo, já os imóveis edificados, a contribuição de iluminação pública é na conta de energia elétrica.
Pagamento e descontos
Os pagamentos devem ser feitos até 15/09/2023, quando vencerá a parcela única ou primeira parcela, para os que optarem pelo pagamento parcelado. Ao todo, o parcelamento pode ser em até oito vezes, com valor mínimo de R$ 121,50 por parcela. As demais parcelas vencem em 16/10/2023 (2ª), 16/11/2023 (3ª), 15/12/2023 (4ª), 15/01/2024 (5ª), 15/02/2024 (6ª), 15/03/2024 (7ª) e 15/04/2024 (8ª).
Para o IPTU, está previsto o desconto de 10% para pagamento à vista, além de mais 10% para os imóveis com contribuintes em dia (chamado desconto de adimplência). O desconto de adimplência é um benefício implantado com o novo Código Tributário e, neste ano, alcançará diretamente mais de 18.000 imóveis. O desconto de adimplência não é perdido caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado.
O secretário Municipal de Planejamento e Finanças, Lucas Lemes, ressalta que o ano de 2023 é o primeiro na vigência do novo Código Tributário, com várias frentes de modificações, como a as alíquotas progressivas do IPTU de acordo com o valor do imóvel conforme determina a Constituição, diferenciação das alíquotas dos imóveis edificados e vagos visando a ocupação ordenada da cidade, inclusão do desconto de adimplência para os bons pagadores, modificação do cálculo da taxa de coleta de lixo e inclusão da contribuição de iluminação para os lotes vagos. “Este ano estamos iniciando um grande projeto de revisão tributária para que possamos ter uma arrecadação mais justa, equilibrada e sustentável, inclusive com a redução de alíquota para muitos imóveis e inclusão de isenções fiscais, e esperamos que os nossos contribuintes possam compreender esta nova visão de trabalho”, frisou o Secretário.
Os contribuintes que identificarem situações que alterem o cálculo do imposto, como a inclusão da área edificada, por exemplo, deverão se dirigir à Secretaria de Finanças para solicitar a revisão do IPTU, até o vencimento.