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Cidades

Foto: Prefeitura do Rio de Janeiro/Comburb/Divulgação

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O Novo Marco Legal do Saneamento instituiu a obrigatoriedade de criação de tarifas ou taxas para os serviços de resíduos sólidos. A cobrança tem caminhado de forma lenta e deve atrasar ainda mais diante de um ano eleitoral. “O administrador geralmente evita o eventual ônus que um novo tributo pode provocar na avaliação da população”, analisa o engenheiro Elzio Mistrelo, coordenador do Boletim do Saneamento.

De acordo com dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) de 2022, dos 5.565 municípios brasileiros, apenas 1.684 localidades enviaram informações para a instituição sobre os instrumentos de cobrança, taxas ou tarifas instituídas para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos ou os seus cronogramas de implementação.

“Essa cobrança é essencial para garantir a sustentabilidade financeira dos investimentos do setor. Ainda hoje, temos mais de 1,5 lixões em diversos municípios brasileiros. É preciso garantir recursos para mudar essa realidade e atender às demandas da população”, afirma o coordenador do Boletim do Saneamento.

Dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais mostram que o País produz aproximadamente 80 milhões de toneladas de resíduos anualmente. De todo o material coletado nos municípios, ainda 40% têm destinação inadequada.

“Esse é um problema que se arrasta desde 2010, quando foi instituída a Política Nacional de Resíduos Solidos – a PNRS – por meio da Lei 12.305”, esclarece Mistrelo. Segundo ele, os municípios tiveram dificuldades para atender os prazos inicialmente previstos e novos limites foram definidos, ainda sem cumprimento das metas.

A situação continuou e a Lei 14.026/20 estabeleceu como data final para a disposição ambientalmente adequada a data de 31 de dezembro de 2020. Caso o município tenha elaborado o Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos (PIRS) ou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), e que atenda os pré-requisitos de sustentabilidade econômico-financeira, os prazos foram dilatados conforme o porte do município (Artigo 54 da Lei 12.305/2010). “No entanto, o panorama atual aponta a necessidade de adiamento novamente”, diz o coordenador.

O Boletim do Saneamento traz orientações de especialistas para os municípios elaborarem os PMGIRSs. O documento deve estar associado ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

Parceria

O portal Boletim do Saneamento é resultado da parceria entre a ABCE (Associação Brasileira de Consultores de Engenharia), a Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e o Sinaenco (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva).