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Foto: Divulgação

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O governador Wanderlei Barbosa sancionou a Lei n° 4.219, que assegura o transporte público coletivo intermunicipal gratuito e obrigatório aos policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos do Tocantins. O ato está publicado no Diário Oficial dessa terça-feira, 22, de número 6396.

A gratuidade a que se refere o artigo beneficiará apenas os servidores que se encontram no serviço ativo.

De acordo com a Lei, as reservas de poltronas serão realizadas pessoalmente, conforme os seguintes requisitos: o beneficiário deverá apresentar a identidade funcional no guichê da empresa de ônibus de transporte coletivo intermunicipal; a empresa de transporte concederá até dois assentos por veículo para lotação máxima, podendo aumentar esse número conforme a quantidade de assentos disponíveis existentes próximo ao horário de embarque; no embarque, além do bilhete impresso, o beneficiário deverá apresentar o documento de identidade funcional; as reservas deverão ser realizadas no prazo máximo de até 15 dias antes do embarque e na impossibilidade de viajar, o beneficiário deverá, no prazo máximo de 5 horas antes do embarque, comunicar a empresa de ônibus, sob pena de ter o benefício suspenso até o pagamento do valor integral da passagem.   

A Lei é fruto de proposta apresentada e defendida na Assembleia Legislativa pela deputada Vanda Monteiro,  atendendo uma solicitação das categorias profissionais. "É com grande alegria que temos a autoria de mais essa importante lei. Nossos guerreiros e guerreiras merecem esse benefício e estou muito feliz de fazer parte desta história", comemora.