Uma discussão no município de Taipas, sudeste do Tocantins, resultou na morte de Uanderson Oliveira Lisboa por volta das 23h30. O acusado de ter cometido o crime é Ismael d, S, C,, através de golpes faca que resultaram na morte da vítima.
Ao julgar o caso, o Tribunal do Júri de Dianópolis entendeu, por maioria, que os golpes foram a causa da morte da vítima; que o acusado não agiu sob domínio de violenta emoção; e sim por motivo fútil, visto que cometeu o crime em razão de um tapa.
Presidido por juiz, o Conselho de Sentença reconheceu ainda a autoria do crime e que este foi cometido por motivo fútil, o que levou o Tribunal do Júri a condenar o réu como incurso no delito baseado no art. 121, §2°, II, do Código Penal – no caso por motivo fútil.
Regime fechado
Ao analisar processo, o juiz estabeleceu a pena do acusado em 10 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprido inicialmente em regime fechado.
O juiz também negou ao réu o direito de apelar em liberdade, visto que ainda há razões que justificam sua prisão preventiva, além de ser a quarta condenação do réu em sua vida pela prática de fatos distintos. (TJ/TO)