A Polícia Federal no Estado do Tocantins deflagrou nesta quarta-feira, 27, a segunda fase da Operação Flak com os objetivos de avançar na investigação financeira e de desarticular organização criminosa especializada em ações de logística do tráfico internacional de drogas, mediante transporte pelo modal aéreo.
Os policiais federais cumprem 31 mandados de busca e apreensão nas cidades de Goiânia/GO, Tucumã/PA e São Felix do Xingú/PA, como também medidas de sequestro de bens como aeronaves, veículos de luxo, apartamentos, casas e nove fazendas, e de boqueio das contas bancárias de 41 pessoas envolvidas com os fatos sob investigação. As ordens judiciais foram expedidas pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.
Conforme apurado, a organização criminosa investigada é dedicada ao transporte internacional de drogas a partir dos países produtores, como a Venezuela, Bolívia, Colômbia e Peru, até países de passagem ou destinatários finais, especialmente, o Brasil, Honduras, Suriname, América do Norte, África e Europa. Para executar as suas atividades ilegais, o grupo criminoso adquiria aeronaves e as registrava fraudulentamente em nome de “laranjas”, controlava aeroportos clandestinos e contava com pilotos entre seus membros.
Na segunda fase da Operação Flak a Polícia Federal identificou que a organização criminosa vinha utilizando uma verdadeira estrutura de câmbio ilegal e movimentação financeira paralela, fora do sistema bancário formal, e de lavagem de dinheiro, bens e ativos. Esse aparato, constituído por agências de câmbio e turismo situadas em Palmas/TO e Goiânia/GO era utilizado para promover operações ilegais de câmbio e movimentações financeiras à margem do sistema bancário oficial com os objetivos de proteger os valores oriundos do tráfico internacional de drogas, executar a lavagem de dinheiro, bens e ativos de origem ilícita e viabilizar o gozo e a utilização desses recursos ilegais.
De acordo com as provas e indícios obtidos durante o Inquérito Policial, a organização criminosa também executava a lavagem de capitais mediante a utilização de postos de combustíveis localizados nas cidades de Tucumã/PA e Aparecida de Goiânia/GO, a constituição de “empresas de fachada” e o registro, em nome de “laranjas”, de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos obtidos com o narcotráfico.
Os indiciados nesse Inquérito Policial poderão responder pelas práticas dos crimes de associação para a lavagem de dinheiro e lavagem de dinheiro, previstos na Lei no 9.613/1998, cujas penas máximas somadas, podem ultrapassar 20 (vinte) anos de reclusão. (PF/TO)