A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo elaborado pelo relator, deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 5781/19, que determina que os contratos de prestação de serviços educacionais nos ensinos básico e superior tenham cláusula específica sobre a regularidade, junto ao Ministério da Educação (MEC), da instituição e do curso.
A versão original e as emendas previam norma autônoma, mas, ao apresentar o substitutivo, Ricardo Ayres decidiu inserir as mudanças na Lei da Mensalidade Escolar. “É mais adequado introduzi-las na legislação que já rege os contratos de prestação de serviços educacionais privados”, justificou o relator.
Pelo texto aprovado, os eventuais infratores estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. No prazo de 60 dias, a contar da publicação da futura lei, as instituições de ensino deverão enviar aos alunos ou aos responsáveis, por meio físico ou eletrônico, as informações necessárias.
Ayres justificou a necessidade dessa proposta observando que muitas vezes os alunos ou seus responsáveis são surpreendidos ao descobrir, ao final do curso, que o mesmo não é reconhecido pelo MEC. Ele explicou: "Em alguns casos, cursos previamente autorizados não alcançam o padrão de qualidade necessário para obter o reconhecimento. Nesse caso, coloca-se a questão da validade dos diplomas dos estudantes que se matricularam quando esses cursos se encontravam apenas autorizados. Situação equivalente ocorre quando um curso perde o reconhecimento por falta de qualidade ou mesmo uma instituição deixa de ter seu credenciamento renovado. Esse projeto assegura que os contratos firmados apresentem clareza sobre o regular funcionamento institucional e acadêmico, oferecendo mais segurança aos educandos", disse o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.