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Polí­tica

Plenário analisa desde setembro projeto que altera, entre outros, o prazo de inelegibilidade em casos de condenação

Plenário analisa desde setembro projeto que altera, entre outros, o prazo de inelegibilidade em casos de condenação Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado Plenário analisa desde setembro projeto que altera, entre outros, o prazo de inelegibilidade em casos de condenação  Plenário analisa desde setembro projeto que altera, entre outros, o prazo de inelegibilidade em casos de condenação

Após pedido do relator, senador Weverton (PDT-MA), o Senado adiou novamente a votação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que altera a contagem de início e o prazo de duração de inelegibilidade, além de outras regras relacionadas ao tema impostas pela Lei da Ficha Limpa.

O texto, que estava na pauta do Plenário nesta quarta-feira, 9, unifica em oito anos o prazo em que os candidatos ficam impedidos de disputar eleições por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato. A discussão no Plenário começou no dia 3 de setembro, mas a votação já sofreu alguns adiamentos desde então. 

A lei em vigor determina que o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar. Ele não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato que ocupava e nos oito anos seguintes ao término da legislatura, porém, esse prazo só se inicia após o trânsito em julgado da condenação. Na prática, isso pode resultar em um tempo de inelegibilidade maior.

O PLP 192/2023, da deputada Dani Cunha (União-RJ), determina que o período de inelegibilidade passe a ser único: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos:

  • data da decisão que decretar a perda do mandato;
  • data da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • data da condenação por órgão colegiado; ou
  • data da renúncia ao cargo eletivo.

Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos. (Agência Senado)