O promotor de Justiça, Airton Amilcar Machado, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Araguaína, promoveu uma audiência administrativa com a Prefeitura de Araguaína para discutir o teor da Lei Complementar n° 071/2019, que dispõe sobre o limite máximo de som ambiente no perímetro urbano.
A Lei, proposta pela Prefeitura e aprovada pela Câmara de Vereadores, permite o limite máximo de som de até 75 decibéis (db) em ambientes e eventos, sendo superior ao determinado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR 10151, que define o máximo aceitável em 55 db durante o dia e 50 db à noite, em áreas residenciais.
Esse limite da lei municipal, superior ao estabelecido pela ABNT, tem provocado reclamações de moradores de Araguaína.
Como a deliberação da audiência, ficou estabelecido o prazo de 30 dias para que o Município apresente ao MPTO informações técnicas que justifiquem a alteração da proteção ambiental prevista na legislação federal ou para que promova a revogação da norma municipal.
Também ficou acordado que a Prefeitura articulará a criação de um grupo de trabalho para apurar os níveis de poluição sonora nos bares da cidade. O grupo será formado por representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Procuradoria Municipal e do Departamento Municipal de Posturas e Edificações (Demupe).
Representantes
A audiência foi realizada no dia 10 de outubro, e contou com a presença do engenheiro ambiental Marcos Oster, do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) do Ministério Público do Tocantins, além de fiscais da prefeitura e representantes da Câmara de Vereadores, da Polícia Militar Ambiental e da Polícia Civil.