Os atalhos clandestinos, popularmente conhecidos como “gatos”, são considerados uma infração gravíssima de acordo com o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração corresponde a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e também a multa no valor de R$ 293,47 que pode ser multiplicada em até três vezes, chegando a R$ 880,41.
Além das penalidades aplicadas, utilizar atalhos clandestinos geram riscos de sinistros e impedem o acesso a caminhos que habitualmente são utilizados por pedestres ou ciclistas. A ligação não permitida entre as vias públicas para economizar alguns segundos é uma estratégia arriscada e coloca a vida dos condutores de veículos em risco, por não haver sinalização e não ser um local próprio ao uso.
Em relato, a estudante de biomedicina, Izadora Negreiros, conta como foi passar por sinistro de trânsito envolvendo atalhos clandestinos. “Mesmo que eu esteja sempre atenta enquanto dirijo, já sofri uma situação em que outro motorista atingiu o meu veículo enquanto praticava um “gato”, além de estar em alta velocidade e transitando por um local irregular e sem nenhum tipo de sinalização”. A estudante e o outro motorista não tiveram nenhum ferimento grave, mas a situação poderia ter sido evitada com a condução adequada ao volante.
A agente de trânsito do Detran Tocantins, Jessiane Carvalho, faz um alerta sobre a utilização dessas vias clandestinas e ressalta a importância e conscientização de um uma condução segura: “O deslocamento que esses condutores executam durante essas passagens clandestinas elevam os riscos de sinistros no trânsito, uma vez que não há sinalização adequada e essas vias não estão preparadas para receber veículos” disse.
São considerados atalhos clandestinos a utilização de veículos em calçadas ou passeios, ciclovias ou ciclofaixas, ajardinamentos, gramados ou jardins públicos, canteiros centrais ou divisores de pista de rolamento, ilhas de refúgio, marcas de canalização.
Penalidades
Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação
Nível da infração: Gravíssima
Multa no valor de R$ 293,47 podendo ser multiplicada 3x chegando a R$ 880,41. (Detran/TO)