A Polícia Civil do Estado do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 12ª Delegacia de Augustinópolis, concluiu nessa terça-feira, 14, o inquérito policial instaurado em desfavor de um homem de 54 anos investigado por desvio de aproximadamente meio milhão de reais de uma rede supermercados do município, localizado no Extremo Norte do Estado.
Conforme explica o delegado-chefe da 12ª DP, Jacson Wutke, durante as investigações da Polícia Civil, após o árduo trabalho do Núcleo de Inteligência Policial, foi possível efetivamente comprovar que o indivíduo, no período de 2022 a 2023, valendo-se de suas funções de gerente, bem como da especial confiança que nele era depositada por seus empregadores, mediante 192 atos, subtraiu a importância de R$ 468.370,65 de uma rede de supermercados de Augustinópolis.
"Chamou a atenção o fato de que não se trata do primeiro crime praticado pelo autor. Existem informações de crimes com esse mesmo modus operandi em vários Estados da Federação, inclusive em um outro supermercado aqui mesmo de Augustinópolis, fato que, todavia, teria ocorrido há mais de uma década. Ou seja, trata-se de um indivíduo que com uma personalidade claramente voltada para prática de crimes atuava acreditando na impunidade que por tanto tempo o acompanhou”, destacou o delegado.
Dessa maneira, assim que houve a suspeita dos desvios, o homem teria imediatamente fugido de Augustinópolis, estando até então em lugar incerto e não sabido. Porém, nesta terça-feira, a Polícia Civil do Tocantins, com apoio da Diretoria de Inteligência Policial (Dinpol) do Estado de Alagoas, comandada pelo delegado Thales Araújo, conseguiu efetuar a sua prisão no município de Arapiraca (AL).
Além de decretar a sua prisão preventiva, o Poder Judiciário, por decisão assinada pelo Juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, acolheu o pedido da Polícia Civil para decretar também o sequestro de bens do investigado, em especial um imóvel urbano localizado em Augustinópolis, já que teria sido comprovadamente adquirido com os valores desviados dos seus empregadores.
O autor foi indiciado pela Polícia Civil como incurso nas penas do crime de “furto qualificado pelo abuso de confiança”, por 192 vezes, em continuidade delitiva, sendo que, agora preso preventivamente em Arapiraca, permanecerá à disposição da Justiça. (SSP/TO)