Em sessão do Tribunal do Júri realizada nessa segunda-feira, 20, em Miranorte, o Conselho de Sentença acatou as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou o réu R. N. B. pelo crime de homicídio qualificado, praticado contra João Batista Vieira Guedes.
As alegações foram sustentadas pelo promotor de Justiça Breno de Oliveira Simonassi, integrante do Núcleo do Tribunal do Júri (MPNujuri) do MPTO.
Conforme apuração, em novembro de 2011, R. saiu da cidade de Jaraguá-GO para Miranorte, no Tocantins, com o intuito de vingar a morte do seu pai, Osmar Francisco Braz, supostamente assassinado por João Batista Vieira Guedes, em julho do mesmo ano.
No dia 29 de novembro, o réu e um comparsa, contratado pelo valor de R$ 10 mil, foram até a casa de João Batista. Com armas de fogo em punho, se apresentaram como policiais e deram ordem para que todos deitassem no chão.
Com a vítima imobilizada, eles efetuaram diversos disparos contra João Batista, o que ocasionou sua morte.
Os jurados reconheceram que R. é culpado. Dessa forma, cumprirá pena de nove anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado, cometido por meio de emboscada.
R. ainda poderá recorrer em liberdade. (MPTO)