Em sessão do Tribunal do Júri finalizada na madrugada desta terça-feira, 28, o réu Bruno T. d. C. foi condenado a pena de 22 anos de reclusão pelo homicídio do empresário Elvisley Costa e Lima. O crime aconteceu em janeiro de 2020, na Avenida Palmas Brasil, em Palmas, chamando a atenção da imprensa e da opinião pública na época.
A pena elevada deve-se ao fato de que o Conselho de Sentença reconheceu todas as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), de que o réu foi o autor intelectual do delito (enquanto mandante) e de que o crime foi praticado com duas qualificadoras (uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa).
Na sentença, foi determinado que o réu não poderá recorrer da pena em liberdade.
O magistrado da 1ª Vara Criminal de Palmas ainda acatou pedido do Ministério Público ao condenar Bruno T. à obrigação de indenizar os familiares da vítima com o valor de R$ 100 mil, a título de dano moral.
Representou o Ministério Público na sessão, promovendo a acusação contra o réu, o promotor de Justiça Benedicto de Oliveira Guedes Neto.
Sobre o crime
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a vítima, Elvisley Costa, foi atraída para o local do crime por Bruno T., a pretexto de conversarem sobre uma dívida vultuosa (que Bruno havia contraído e da qual Elvisley vinha cobrando o pagamento).
Enquanto eles conversavam no interior de uma caminhonete, parada no bolsão do estacionamento da Quadra 704 Sul, o executor do crime, Gilberto d. C. L. P. J., aproximou-se repentinamente do veículo e efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima. Gilberto teria recebido R$ 25 mil antecipadamente do mandante, para que executasse o homicídio.
O crime foi registrado por câmeras do sistema de monitoramento de uma empresa situada próximo ao local, o que auxiliou nas investigações e na denúncia.
O executor, Gilberto d. C., foi julgado anteriormente, em fevereiro de 2022, sendo condenado também a 22 anos de reclusão. (MPTO)