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Estado

Foto: Aldemar Ribeiro/Secom-TO

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O Governo do Tocantins protocolou nesta quinta-feira, 30, na Assembleia Legislativa do Tocantins, o Projeto de Lei Complementar (PL) n° 3/2023 e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 1/2023. O PL dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO); já a PEC visa adequar as regras do RPPS-TO à Reforma Previdenciária instituída pela Emenda Constitucional Federal de 2019. O Poder Executivo esteve representado pelo presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev), Sharlles Fernando Bezerra Lima.

O Governo do Tocantins delegou ao Conselho de Administração do Igeprev, formado por servidores públicos estaduais e representantes classistas, a tarefa de realizar estudos e apresentar uma proposta de reforma, coletando sugestões vindas direto de sindicatos, entidades representativas, Poderes do Estado e outros órgãos autônomos. A preocupação da gestão era de discutir amplamente a reforma com todos os afetados, para evitar a perda de direitos adquiridos pelos servidores públicos. 

De acordo com Sharlles Fernando, o Governo do Tocantins adotou regras bem mais brandas doque o Governo Federal. “Não houve diferenciação de gênero, como houve na Emenda Constitucional 103; as regras de transições também ficaram mais brandas; o pedágio foi reduzido de 100% para 50%; as regras dos policiais civis também ficaram bem mais brandas; a idade, que era de 52 e 53, passou a ser 49 e 50 para mulher e homem, respectivamente”, detalhou. O presidente salientou ainda que “a reforma é importante, porque ajuda a equilibrar o déficit setorial, para que o Instituto tenha condições de manter o pagamento de todos os beneficiários em dia”.

Reforma necessária

Atualmente, o Governo do Tocantins arca com um déficit de R$ 80 milhões mensais, com o Igeprev, para garantir o pagamento de pensões e aposentadorias dos servidores públicos. A proposta de reforma apresentada pela gestão estadual é uma determinação da Constituição Federal e utiliza as mesmas regras da União, preconizadas na Emenda Constitucional n° 103/2019.

No documento apresentado à Assembleia, o Igeprev destaca a necessidade de buscar soluções para o déficit financeiro na receita previdenciária em decorrência da transformação do cenário demográfico. “A evolução da expectativa de vida da população em geral revelou um aumento da demanda por cuidados de saúde e por benefícios previdenciários, especialmente em razão da perda da capacidade laborativa na maioria dos casos, o que impõe aos entes federativos o poder-dever de buscar soluções frente a essa nova realidade social”, explicou o Instituto, ao ressaltar que outros estados brasileiros promoveram adequações normativas em razão da sustentabilidade do sistema previdenciário.

“A acelerada expansão dos gastos previdenciários dos entes federativos, verificada nos últimos anos, tem se revelado superior ao crescimento registrado das receitas no mesmo período, fato que tem contribuído para a rápida deterioração fiscal experimentada por muitos desses entes”,  justifica o texto enviado à Aleto. (Secom/TO)